Banestes S.A.

Termo de Habilitação / Desabilitação de Administradores

Deverá ser preenchido, impresso e assinado pelo(s) Representante(s) Legal(is) da Pessoa Jurídica solicitante, suas Testemunhas e pelo Administrador de Cartões a ser habilitado/desabilitado. O formulário deverá ser entregue na unidade do Banestes onde a Pessoa Jurídica possuir conta.

Não há obrigatoriedade do Administrador possuir conta corrente no Banestes. O Administrador deverá possuir obrigatoriamente, cadastro no Banestes.

Download do termo de Habilitação / Desabilitação

Os formulários relativos aos cartões de Contas de Suprimentos de Fundos de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual , deverão ser devidamente preenchidos, impressos, assinados e enviados pelo Órgão ou Entidade do Governo do Estado à Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, de acordo com procedimentos definidos por aquela Secretaria.