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Banestes Debêntures Incentivadas FIC FIMultimercado Crédito Privado

Destina-se à captação de recursos de investidores pessoas físicas, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo administrador, doravante designados, coletivamente, cotistas ou, individualmente, cotista.

O fundo é classificado como fundo de investimento em cotas de fundos de investimento multimercado e investirá, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento cuja política de investimento consista em aplicar seus recursos, preponderantemente, em debêntures de infraestrutura que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na lei nº 12.431 de 24 de junho de 2011 (“ativos de infraestrutura” e “lei 12.431/11”, respectivamente), que venham a ser selecionados pela gestora e que atendam os requisitos deste regulamento, podendo utilizar estratégias nos mercados de títulos públicos, derivativos e títulos privados, além de outros ativos financeiros disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, buscando proporcionar aos seus cotistas retorno de capital no longo prazo, sem perseguir uma correlação com qualquer índice ou benchmark específico.

Leia o regulamento e o formulário de informações complementares para informações mais detalhadas.

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Características do CDB Banestes
Investimento Aplicação inicial Saldo Mínimo Taxa de Adm.
Banestes Debêntures Incentivadas FIC FI
Multimercado Crédito Privado
R$ 5000,00 R$ 1000,00 1,15 a.a.

Aplicação e resgate

  • Aplicação inicial: R$ 5000,00
  • Movimentação: R$ 1000,00 (aplicação ou resgate)
  • Saldo mínimo: R$ 1000,00
  • Taxa de administração: 1,15 % a.a.
  • Liquidez: Diária
  • Carência: Não Há
  • Cota de aplicação D+0 (fechamento)
  • Cota de resgate D+4 (fechamento)
  • Débito em conta corrente D+0
  • Crédito em conta corrente D+5

Mais Informações

  • Administração: Banestes S.A.
  • Gestão: Banestes DTVM S.A.
  • Classificação CVM: Multimercado
  • Subclasse CVM: N/A
  • Tipo ANBIMA: Multimercado Estrat�gia Espec�fica

Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pela carteira do Fundo são isentos do imposto sobre a renda (IR) e sujeitam-se a alíquota zero de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores de os resgates Mobiliários (IOF). O Administrador e o Gestor, ao aplicar o disposto no regulamento no tocante à política de investimento do Fundo, buscarão perseguir o tratamento tributário aplicável na forma da Lei nº 12.431/11 e incorrerá nas seguintes alíquotas de imposto sobre a renda, incidente sobre os rendimentos dos cotistas do fundo, conforme o prazo das respectivas aplicações:

i) 0% (zero por cento), quando (a) pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento) ; e (b) auferidos por pessoa física.

Na hipótese do descumprimento dos limites previstos na Lei nº 12.431/11, em um mesmo ano-calendário, por período superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou alternados ou em mais de 3 (três) ocasiões distintas, os rendimentos auferidos pelos cotistas a partir do dia útil imediatamente posterior à data do referido descumprimento estarão sujeitos às alíquotas de IR aplicadas aos fundos classificados como de longo prazo, considerados aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 dias.

Assim, neste caso os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 15%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:

Tributação Debentures
Prazo¹ Alíquota Básica² Alíquota Complementar³ Alíquota Total
até 180 dias 15,00% 07,50% 22,50%
de 181 a 360 dias 15,00% 05,00% 20,00%
de 361 a 720 dias 15,00% 02,50% 17,50%
acima de 720 dias 15,00% 00,00% 15,00%

No caso de alteração da composição ou do prazo médio da carteira que implique que o Fundo permaneça com o prazo médio da carteira igual ou inferior a 365 dias, para fins de tratamento tributário, o Fundo passa a ter tratamento de curto prazo. Neste caso, os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se ao come-cotas à alíquota de 20% e às seguintes alíquotas:

Tributação Debentures 2
Prazo¹ Alíquota Básica² Alíquota Complementar³ Alíquota Total
até 180 dias 20,00% 2,50% 22,50%
acima de 180 20,00% 00,00% 20,00%

Os cotistas sujeitam-se, ainda, ao IOF nas aplicações resgatadas com prazo inferior a 30 dias, incidente a alíquota de 1% ao dia, sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento da aplicação em função do prazo de acordo com uma tabela regressiva. Os cotistas que não estiverem sujeitos à tributação aplicável, em função de isenção, de imunidade, de alíquota zero ou de medida judicial devem apresentar ao administrador a documentação comprobatória de sua condição.

Caso o fundo não esteja enquadrado às disposições da lei nº 12.431/2011, o gestor buscará manter o prazo médio da carteira do fundo superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Contudo, não há garantia de que o fundo terá o tratamento tributário para fundos longo prazo.

Avisos importantes:

  1. Fundos de Investimento não contam com a garantia do administrador do Fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
  2. A rentabilidade divulgada é líquida da taxa de administração, mas não é líquida dos impostos.
  3. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.
  4. Ao investidor é recomendada a leitura do Prospecto e do Regulamento do Fundo de Investimento, que você obtém neste site ou em qualquer Unidade Banestes. Neles você encontra todas as informações sobre as características do Fundo, especialmente quanto a sua política de investimentos. Para visualiza-los em PDF, você deve ter instalado o Adobe Acrobat Reader.
  5. Para avaliação da performance do Fundo de Investimento é recomendável a análise do mesmo por um período de no mínimo 12 meses.

Esta instituição é aderente ao Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo

Banestes S.A.

Banco do Estado do Espírito Santo