Destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento , sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo administrador, doravante designados, coletivamente, cotistas ou, individualmente, cotista.
O fundo é classificado como Renda Fixa Referenciado DI e investirá, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seus recursos em cotas de fundos de investimento e/ou cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como Renda Fixa Referenciado DI. Os 5% (cinco por cento) remanescentes poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em outros ativos financeiros disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, conforme definido no regulamento deste fundo.
Leia o regulamento e o formulário de informações complementares para informações mais detalhadas.
Investimento | Aplicação inicial | Saldo Mínimo | Taxa de Adm. |
---|---|---|---|
Banestes Vitória 500 FIC Renda Fixa Referenciado DI |
R$ 500,00 | R$ 250,00 | 1,50 a.a. |
Para fins de incidência do Imposto de Renda (IR) para os cotistas, por ocasião do resgate e em função do prazo de permanência, o Fundo busca o tratamento tributário aplicado aos fundos classificados como de longo prazo, considerados aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 dias.
Assim, neste caso os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas) , a alíquota de 15%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:
Prazo¹ | Alíquota Básica² | Alíquota Complementar³ | Alíquota Total |
---|---|---|---|
até 180 dias | 15,00% | 07,50% | 22,50% |
de 181 a 360 dias | 15,00% | 05,00% | 20,00% |
de 361 a 720 dias | 15,00% | 02,50% | 17,50% |
acima de 720 dias | 15,00% | 00,00% | 15,00% |
No caso de alteração da composição ou do prazo médio da carteira que implique que o Fundo permaneça com o prazo médio da carteira igual ou inferior a 365 dias, para fins de tratamento tributário, o Fundo passa a ter tratamento de curto prazo. Neste caso, os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se ao come-cotas à alíquota de 20% e às seguintes alíquotas:
Prazo¹ | Alíquota Básica² | Alíquota Complementar³ | Alíquota Total |
---|---|---|---|
até 180 dias | 20,00% | 2,50% | 22,50% |
acima de 180 | 20,00% | 00,00% | 20,00% |
Data | Comunicado |
---|---|
18.04.2017 |
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária |
18.04.2017 |
Minuta de Alteração de Regulamento |
10.03.2017 |
Fato Relevante |
25.01.2017 |
Resumo das Decisões da Assembleia Geral Extraordinária |
09.01.2017 |
Minuta de Alteração de Regulamento |
09.01.2017 |
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária |
22.04.2016 |
Minuta de alteração do Regulamento |
18.04.2016 |
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária |
30.09.2015 |
ATA Assembleia Geral Extraordinária |
11.09.2015 |
Minuta de alteração de Regulamento |
11.09.2015 |
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária |
10.04.2014 |
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária |
26.03.2013 |
API - Análise de Perfil do Investidor |
26.02.2013 |
Alterações no Regulamento |
04.04.2012 |
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária |
08.04.2010 |
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária |
Esta instituição é aderente ao Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo
Banco do Estado do Espírito Santo