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Banestes S.A.

Perguntas e Respostas: Depósito Judicial

1. O que é um ID de Depósito Judicial?

  • O ID de Depósito é número identificador do depósito judicial, composto de 18 dígitos, obtido ao final do processo de abertura de conta judicial, momento em que será gerada a Guia de Depósito.

2. Qual o procedimento necessário para abrir uma conta para Depósito Judicial?

  • A abertura de uma Conta de Depósito Judicial pode ser realizada diretamente no site do BANESTES ou em qualquer agência.

    Na Internet, é possível efetuar a pré-abertura da conta, sem a necessidade de apresentação de documentos, obtendo a Guia Para Depósito Judicial após informar os dados solicitados. Neste caso, a abertura da conta será efetivada, apenas, após o pagamento da referida guia.

    Para abertura na agência, é necessário ofício (original), expedido pela autoridade responsável do Poder Judiciário ou o formulário AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA JUDICIAL, fornecido na própria agência, além da apresentação do documento de identificação do depositante.

3. Como faço para pagar a Guia para Depósito Judicial?

  • O pagamento da Guia Para Depósito Judicial pode ser efetuado no Banestes Internet Banking no Aplicativo Banestes e no Autoatendimento (se cliente), nos Correspondentes da rede BANESFÁCIL, em toda a Rede de Agências do BANESTES e, ainda, em qualquer Instituição Financeira, via TED Judicial, por meio do ID do depósito.