É um demonstrativo com os saldos das aplicações e das contas correntes e poupança mantida no Banco, em 31 de dezembro. Todas as instituições financeiras devem disponibilizar esse demonstrativo aos seus clientes.
Para as pessoas que fazem a Declaração De Imposto De Renda (pessoa física), informarem o saldo das aplicações na opção "Declarações De Bens E Direitos". O cliente não precisa informar o saldo de contas correntes e das demais aplicações se o valor unitário não for superior a R$ 140,00.
Não. O saldo apresentado é o valor das aplicações em poupança, fundos de investimento e conta corrente em 31 de dezembro, e os rendimentos acumulados durante o ano, líquido do imposto de renda, se for o caso.
Pode desconsiderar.
A declaração é obrigatória somente para as pessoas que:
1. receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta centavos) durante o ano de 2016;
2. 2. receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) durante o ano de 2016;
3. obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Não. O saldo refere-se a soma dos saldos das contas por CPF do primeiro titular da conta.
Sim. Basta acessar o site www.banestes.com.br, digitar o número da conta corrente e a senha e, depois escolher a opção Extratos Informe para Imposto de Renda Extrato de Rendimentos Pessoa Física. Os anos anteriores também estão disponíveis no site. Se preferir, poderá solicitar a segunda via dos Informes em qualquer Agência Banestes, basta apresentar os documentos de identificação.
Não. Tanto para impressão pela Internet ou em qualquer Agência Banestes, não há cobrança de tarifa.
Os Fundos de Investimentos serão discriminados por Categoria, ficando da seguinte forma:
01 - Fundos de Investimento
• Renda Fixa - Curto Prazo
• Renda Fixa
• Renda Fixa - Referenciado DI
• Ações
•Multimercado
Fundos Classificados como Renda Fixa - Curto Prazo: FI Banestes Investidor RF CP e FI Banestes Solidez;
Fundos Classificados como Renda Fixa: FI Banestes Invest Money, FI Banestes Institucional, FI Banestes Previdenciário, FI Banestes Invest Public, FI Banestes Referencial IRF-M e FIC de FI Banestes Profissional Liberal;
Fundos Classificados como Renda Fixa - Referenciado DI: FI Banestes Giro FIX, FI Banestes VIP DI, FI Banestes Liquidez e FI Banestes Valores;
Fundos Classificados como Ações: Banestes FIC FIA, Banestes FIA Marlin Azul e Banestes FIC de FIA BTG Pactual Dividendos;
Fundos Classificados como Multimercado: Capital Protegido I e Capital Protegido II.
A categoria de cada Fundo de Investimento é definida com base em classificações definidas na Instrução CVM nº 555, conforme a característica dos ativos que podem compor a carteira do fundo, conforme definição abaixo:
1. Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo: Fundos onde os recursos são investidos exclusivamente em títulos de curto prazo;
2. Fundos de Renda Fixa: Fundos onde os recursos são investidos no mínimo 80% em ativos com característica de renda fixa;
3. Fundos de Renda Fixa – Referenciados DI: Fundos onde os recursos são investidos no mínimo 95% em títulos relacionados à variação do CDI (taxa média das operações interbancárias).
4. Fundos de Ações: Fundos onde os recursos são investidos no mínimo 67% em ativos cujo principal fator de risco seja a variação de preço de ações admitidas à negociação no mercado organizado;
5. Fundos Multimercados: Fundos onde os recursos podem ser investidos em ativos de diferentes classes e fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator de risco.
O último número de sua conta é sempre o dígito verificador da mesma, apesar de não haver separação por meio de hífen. Dessa forma, o campo "Dígito Verificador (DV)" deve ser preenchido com o último número da conta, como no exemplo abaixo (conta com numeração fictícia 12.345.678):