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A Banestes DTVM mantém a transparência na relação mantida com seus clientes. Em atendimento às exigências do Programa de Qualificação Operacional (PQO), da BM&FBOVESPA, divulgamos, mensalmente, comparativos envolvendo o percentual de negócios com atuação de pessoas vinculadas¹ à DTVM:
¹ Conforme art. 1º, Inciso VI da Instrução Normativa CVM 505, são consideradas Pessoas Vinculadas:
a) administradores, empregados, operadores e demais prepostos do intermediário que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional;
b) agentes autônomos que prestem serviços ao intermediário;
c) demais profissionais que mantenham, com o intermediário, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional;
d) pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário do intermediário;
e) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo intermediário ou por pessoas a ele vinculadas;
f) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nas alíneas “a” a “d”; e
g) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.