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Urgência e Emergência
O beneficiário deverá se dirigir, nos casos de urgência ou emergência assim compreendida, de preferência, a hospitais e clínicas credenciadas à Banescaixa. Considera-se caso de:

Urgência
A ocorrência de agravo à saúde, cujo portador necessite de assistência médica imediata, nos casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

Emergência
A constatação médica de condições de agravo à saúde, que impliquem risco iminente de vida, sofrimento intenso, perda de membro ou função vital, exigindo tratamento médico imediato.

Remoção
O plano garantirá a remoção para unidade de atendimento da rede credenciada, após a realização do atendimento classificado como urgência ou emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente ou para unidade SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência ou emergência, em caso do beneficiário estar cumprindo período de carência para internação.

 
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