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Banestes S.A.

Lei nº 9.613/98 - Prevenção à Fraude e à Lavagem De Dinheiro – PFLD

1. O que é PFLD?

  • Prevenção à fraude e à Lavagem de Dinheiro – PFLD - É um conjunto de estratégias utilizadas para prevenir e identificar possíveis atividades suspeitas e ilícitas em ambientes corporativos.

    Lei 9.613/98 é o dispositivo legal que dispõem sobre o crime de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, e ainda cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.

2. Por que adotar a PFLD?

  • Mais do que o simples atendimento às exigências regulatórias, a implantação de um programa de prevenção à lavagem de dinheiro busca a redução do risco de que criminosos utilizem o mercado de seguros como elo de sua corrente ilícita, considerando a ética e a boa-fé que são a base da Banestes Seguros e a solidez do Sistema Financeiro Banestes.

    Segundo a CNSEG – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - até 2012, o foco principal das autoridades de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo eram as instituições financeiras. A partir de 2012, entretanto, outros segmentos passaram a ser considerados como potenciais veículos para lavagem de dinheiro. Entre eles, inclui-se o mercado segurador.

3. O que diz a SUSEP?

  • A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, autarquia responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil, em resposta à Lei nº 9.613/98 editou a Circular Susep 445/12, que dispõe sobre controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, ou com crimes que eles possam se relacionar, o acompanhamento das operações realizadas com pessoas expostas politicamente, bem como a prevenção e coibição do financiamento ao terrorismo”.

    A Circular 445/12 também determina que as seguradoras são obrigadas a criar um cadastro das pessoas envolvidas no pagamento de indenizações. Além dos dados pessoais de identificação, o cadastro deve conter informações como profissão, renda mensal, assim como a documentação comprovativa.

4. Para que serve esse cadastro?

  • Um cadastro completo faz com que a empresa conheça melhor o seu cliente, servindo de apoio para que a seguradora faça uma avaliação mais confiável do perfil do cliente e mensure o grau de risco que ele poderia representar para a companhia.

    O cadastro serve ainda para checar a compatibilidade das operações e serviços solicitados pelo segurado, bem como os volumes transacionados. Não se podem estabelecer filtros e critérios de avaliação se não houver parâmetros nos quais se basear. Desta forma, a empresa deve garantir que o processo de aceitação de clientes e outras partes relacionadas contemple alguns aspectos:

    • Identificar o cliente;

    • Identificar, no caso de pessoa jurídica, seus sócios e controladores até o nível de pessoa física;

    • Checar os nomes nas listas impeditivas e restritivas;

    • Checar a veracidade das informações em fontes confiáveis;

    • Pesquisar se há histórico de mídia negativa;

    Adicionalmente, pelo menos para os clientes classificados como risco mais significativo para a lavagem de dinheiro, é recomendável que informações complementares sejam obtidas para checar a compatibilidade com a operação proposta, ainda que tais checagens sejam feitas em fontes eletrônicas.

    • Conhecer sua atividade/ profissão;

    • Conhecer a origem de seus recursos;

    • Conhecer as instalações dos clientes Pessoa Jurídica.