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Banestes S.A.

Perguntas e Respostas: Consórcio

1. Quais as principais vantagens de contratar o Consórcio Banestes em vez de um financiamento tradicional?

  • Diferente de um financiamento, o Consórcio Banestes não cobra juros — apenas taxa administrativa e fundo de reserva —, o que o torna uma opção financeiramente muito mais vantajosa. O plano conta com 5 segmentos (Moto, Serviços, Pesados, Automóvel e Imóvel) e a compra do bem ou serviço pode ser realizada em qualquer lugar do Brasil.

2. Como serei avisado sobre a minha contemplação?

  • Assim que você for contemplado, a Equipe de Atendimento enviará uma notificação por e-mail. Além disso, a informação ficará disponível imediatamente no aplicativo do consórcio. Por isso, é muito importante manter os seus dados cadastrais sempre atualizados.

3. Fui contemplado por lance. Qual é o meu prazo para pagamento do boleto?

  • O boleto do lance deve ser emitido pelo aplicativo ou pelo site e pago em até 5 dias úteis, contados a partir da data da contemplação. Fique atento: caso o pagamento não ocorra dentro desse prazo, você será descontemplado automaticamente pelo sistema.

4. Quantas contemplações acontecem, em média, por mês em cada grupo?

  • As contemplações ocorrem em todas as assembleias mensais por meio de sorteio e lances, dependendo sempre do saldo em caixa do grupo. Os lances do Consórcio Banestes são: livre, fixo de 50% e fixo de 25% para os segmentos de Pesados, Imóvel e Automóvel; livre e fixo de 50% para o segmento de moto; e livre para o segmento de serviços. Nos segmentos de Pesados, Moto, Automóvel e Imóvel o cliente poderá usar da facilidade de usar o lance embutido em até 25%.

5. Como posso utilizar o meu saldo do FGTS no consórcio imobiliário?

  • O associado deve consultar o seu saldo do FGTS junto à Caixa Econômica Federal e, estando livre a utilização, poderá utilizá-lo das seguintes maneiras:

    • Oferta de lance: Se for contemplado, o valor do lance aprovado será descontado diretamente do próprio crédito do consórcio.

    • Amortização ou Quitação: Para reduzir parcialmente o saldo devedor ou quitar integralmente o restante das suas parcelas.

    • Complemento do crédito: Para somar ao valor do crédito e adquirir um imóvel de maior valor.

6. Posso alterar o valor do meu crédito antes de ser contemplado?

  • Sim, o cliente pode solicitar a redução ou o aumento do valor do crédito enquanto a cota não for contemplada, desde que respeite as faixas de crédito estipuladas para o seu grupo. Para fazer o pedido, é necessário ter pago no mínimo 3 parcelas da cota, a alteração deve constar no sistema até 24 horas antes da assembleia.

7. Qual é a renda mensal exigida para liberar o crédito e o que fazer se eu não atingir esse valor?

  • Para que o crédito seja liberado, o consorciado precisa comprovar uma renda líquida correspondente a 3 vezes o valor da parcela mensal. Caso você não consiga comprovar esse valor sozinho, é permitida a junção de renda com um parente de 1º grau (pai, mãe, irmão ou cônjuge) que resida no mesmo endereço, ou você poderá apresentar um devedor solidário para compor a análise. Essa análise é realizada pela administradora após a contemplação da cota.

8. Meu CPF ou CNPJ apresenta restrições financeiras. Consigo a liberação do crédito?

  • Se o cliente apresentar restrições financeiras nos órgãos de proteção ao crédito, será necessário providenciar a regularização total dos débitos. Após a quitação e regularização das pendências, o cliente deverá aguardar o prazo de 10 dias para solicitar uma nova análise do seu cadastro junto a administradora.

9. Quais são as regras e restrições para a compra de veículos seminovos com o crédito?

  • Para veículos seminovos, é obrigatório realizar uma vistoria técnica (taxa de R$150,00, que pode ser descontada do crédito) e o laudo leva até 5 dias úteis. O critério de aceitação considera o ano do modelo do veículo e o saldo devedor no momento do faturamento:

    Automóveis:
    • 0 a 5 anos: O valor de avaliação deve ser maior ou igual ao saldo devedor.
    • 6 a 10 anos: O valor de avaliação deve ser 25% acima do saldo devedor.
    • Acima de 10 anos: Não são aceitos.

    Motocicletas:
    • 0 a 4 anos: O valor de avaliação deve ser maior ou igual ao saldo devedor.
    • 5 anos: O valor de avaliação deve ser 25% acima do saldo devedor.
    • Acima de 5 anos: Não são aceitas.

    Veículos Pesados (Caminhões, Ônibus, Vans, Utilitários e Micro-ônibus):
    • 0 a 5 anos: O valor de avaliação deve ser maior ou igual ao saldo devedor.
    • 6 a 7 anos: O valor de avaliação deve ser 10% acima do saldo devedor.
    • 8 a 10 anos: O valor de avaliação deve ser 30% acima do saldo devedor.
    • Acima de 10 anos: Não são aceitos.

    Implemento Rodoviário:
    • 0 a 2 anos: O valor de avaliação deve ser maior ou igual ao saldo devedor.
    • 3 anos: O valor de avaliação deve ser 20% acima do saldo devedor.
    • 4 a 5 anos: O valor de avaliação deve ser 30% acima do saldo devedor.
    • Acima de 5 anos: Não são aceitos.

    Máquinas e Equipamentos Agrícolas:
    • 0 a 3 anos: O valor de avaliação deve ser maior ou igual ao saldo devedor.
    • 4 a 7 anos: O valor de avaliação deve ser 25% acima do saldo devedor.
    • 8 a 10 anos: O valor de avaliação deve ser 60% acima do saldo devedor.
    • Acima de 10 anos: Não são aceitos.

10. Como são reajustadas as parcelas?

  • As contribuições são baseadas no valor do crédito vigente na data da assembleia. A atualização ocorre anualmente, baseada no mês da primeira Assembleia Geral Ordinária da cota, utilizando os seguintes índices:

    • IPCA: Para o segmento de automóveis, motos, pesados e serviços.

    • INCC: Para o segmento de imóveis.

11. Como ocorrem as contemplações?

  • As contemplações acontecem mensalmente nas Assembleias Gerais Ordinárias e são realizadas exclusivamente por meio de sorteio e lances.

    • Para Consorciados Ativos: Podem ser contemplados por sorteio ou lance (desde que estejam rigorosamente em dia com o pagamento).

    • Para Consorciados Excluídos: Concorrem à restituição dos valores pagos apenas via sorteio.

12. Como funciona o sorteio pela Loteria Federal?

  • O sorteio utiliza os números da extração da Loteria Federal imediatamente anterior à data da assembleia. Conforme o tamanho do grupo, formam-se centenas ou milhares combinando os algarismos dos prêmios oficiais.

13. Posso receber o valor do crédito em dinheiro (espécie)?

  • Sim. O consorciado contemplado que não utilizar o crédito por um período de 180 dias após a contemplação poderá receber o valor em espécie, desde que realize o pedido formal e realize a quitação total de suas obrigações financeiras junto à cota e à administradora.

14. Como funciona a devolução de valores para quem foi excluído/desistente?

  • O consorciado excluído não recebe o dinheiro de volta imediatamente após a desistência. Ele continuará participando das assembleias mensais através do sorteio dos excluídos. Ao ser sorteado, receberá a restituição calculada sobre o percentual amortizado do fundo comum com base no valor do crédito vigente na data daquela assembleia, sofrendo as seguintes deduções:

    • Multa de 10% por quebra de contrato destinada ao Fundo Comum do grupo.

    • Cláusula penal (multa) compensatória para a administradora, que varia de acordo com o volume pago (20% de multa se pagou até 20% do fundo comum; 15% de multa se pagou entre 20,1% e 40%; 10% de multa se pagou entre 40,1% e 50%; e isento de multa se já havia pago mais de 50% do fundo comum).

    • Não há devolução de taxas de administração e seguros já utilizados.

    Se o participante excluído não for sorteado até o encerramento das atividades do grupo, ele receberá os valores devidos na última assembleia de contemplação do consórcio.