Diferente de um financiamento, o Consórcio Banestes não cobra juros — apenas taxa administrativa e fundo de reserva —, o que o torna uma opção financeiramente muito mais vantajosa. O plano conta com 5 segmentos (Moto, Serviços, Pesados, Automóvel e Imóvel) e a compra do bem ou serviço pode ser realizada em qualquer lugar do Brasil.
Assim que você for contemplado, a Equipe de Atendimento enviará uma notificação por e-mail. Além disso, a informação ficará disponível imediatamente no aplicativo do consórcio. Por isso, é muito importante manter os seus dados cadastrais sempre atualizados.
O boleto do lance deve ser emitido pelo aplicativo ou pelo site e pago em até 5 dias úteis, contados a partir da data da contemplação. Fique atento: caso o pagamento não ocorra dentro desse prazo, você será descontemplado automaticamente pelo sistema.
As contemplações ocorrem em todas as assembleias mensais por meio de sorteio e lances, dependendo sempre do saldo em caixa do grupo. Os lances do Consórcio Banestes são: livre, fixo de 50% e fixo de 25% para os segmentos de Pesados, Imóvel e Automóvel; livre e fixo de 50% para o segmento de moto; e livre para o segmento de serviços. Nos segmentos de Pesados, Moto, Automóvel e Imóvel o cliente poderá usar da facilidade de usar o lance embutido em até 25%.
O associado deve consultar o seu saldo do FGTS junto à Caixa Econômica Federal e, estando livre a utilização, poderá utilizá-lo das seguintes maneiras:
• Oferta de lance: Se for contemplado, o valor do lance aprovado será descontado diretamente do próprio crédito do consórcio.
• Amortização ou Quitação: Para reduzir parcialmente o saldo devedor ou quitar integralmente o restante das suas parcelas.
• Complemento do crédito: Para somar ao valor do crédito e adquirir um imóvel de maior valor.
Sim, o cliente pode solicitar a redução ou o aumento do valor do crédito enquanto a cota não for contemplada, desde que respeite as faixas de crédito estipuladas para o seu grupo. Para fazer o pedido, é necessário ter pago no mínimo 3 parcelas da cota, a alteração deve constar no sistema até 24 horas antes da assembleia.
Para que o crédito seja liberado, o consorciado precisa comprovar uma renda líquida correspondente a 3 vezes o valor da parcela mensal. Caso você não consiga comprovar esse valor sozinho, é permitida a junção de renda com um parente de 1º grau (pai, mãe, irmão ou cônjuge) que resida no mesmo endereço, ou você poderá apresentar um devedor solidário para compor a análise. Essa análise é realizada pela administradora após a contemplação da cota.
Se o cliente apresentar restrições financeiras nos órgãos de proteção ao crédito, será necessário providenciar a regularização total dos débitos. Após a quitação e regularização das pendências, o cliente deverá aguardar o prazo de 10 dias para solicitar uma nova análise do seu cadastro junto a administradora.
Para veículos seminovos, é obrigatório realizar uma vistoria técnica (taxa de R$150,00, que pode ser descontada do crédito) e o laudo leva até 5 dias úteis. O critério de aceitação considera o ano do modelo do veículo e o saldo devedor no momento do faturamento:
Automóveis:
• 0 a 5 anos: O valor de avaliação
deve ser maior ou igual ao saldo devedor.
• 6 a 10 anos: O valor de avaliação deve ser 25%
acima do saldo devedor.
• Acima de 10 anos: Não são aceitos.
Motocicletas:
• 0 a 4 anos: O valor de avaliação deve
ser maior ou igual ao saldo devedor.
• 5 anos: O valor de avaliação deve ser 25% acima do
saldo devedor.
• Acima de 5 anos: Não são aceitas.
Veículos Pesados (Caminhões, Ônibus, Vans,
Utilitários
e Micro-ônibus):
• 0 a 5 anos: O valor de avaliação deve ser maior ou
igual ao saldo devedor.
• 6 a 7 anos: O valor de avaliação deve ser 10% acima do saldo
devedor.
• 8 a 10 anos: O valor de avaliação deve ser 30% acima do saldo
devedor.
•
Acima de 10 anos: Não são aceitos.
Implemento Rodoviário:
• 0 a 2 anos: O valor de
avaliação deve ser maior ou igual ao saldo devedor.
• 3 anos: O valor de
avaliação deve ser 20% acima do saldo devedor.
• 4 a 5 anos: O valor de
avaliação deve ser 30% acima do saldo devedor.
• Acima de 5 anos: Não são
aceitos.
Máquinas e Equipamentos Agrícolas:
• 0 a 3 anos: O
valor de avaliação deve ser maior ou igual ao saldo devedor.
• 4 a 7 anos: O valor de
avaliação deve ser 25% acima do saldo devedor.
• 8 a 10 anos: O valor de
avaliação deve ser 60% acima do saldo devedor.
• Acima de 10 anos: Não são
aceitos.
As contribuições são baseadas no valor do crédito vigente na data da assembleia. A atualização ocorre anualmente, baseada no mês da primeira Assembleia Geral Ordinária da cota, utilizando os seguintes índices:
• IPCA: Para o segmento de automóveis, motos, pesados e serviços.
• INCC: Para o segmento de imóveis.
As contemplações acontecem mensalmente nas Assembleias Gerais Ordinárias e são realizadas exclusivamente por meio de sorteio e lances.
• Para Consorciados Ativos: Podem ser contemplados por sorteio ou lance (desde que estejam rigorosamente em dia com o pagamento).
• Para Consorciados Excluídos: Concorrem à restituição dos valores pagos apenas via sorteio.
O sorteio utiliza os números da extração da Loteria Federal imediatamente anterior à data da assembleia. Conforme o tamanho do grupo, formam-se centenas ou milhares combinando os algarismos dos prêmios oficiais.
Sim. O consorciado contemplado que não utilizar o crédito por um período de 180 dias após a contemplação poderá receber o valor em espécie, desde que realize o pedido formal e realize a quitação total de suas obrigações financeiras junto à cota e à administradora.
O consorciado excluído não recebe o dinheiro de volta imediatamente após a desistência. Ele continuará participando das assembleias mensais através do sorteio dos excluídos. Ao ser sorteado, receberá a restituição calculada sobre o percentual amortizado do fundo comum com base no valor do crédito vigente na data daquela assembleia, sofrendo as seguintes deduções:
• Multa de 10% por quebra de contrato destinada ao Fundo Comum do grupo.
• Cláusula penal (multa) compensatória para a administradora, que varia de acordo com o volume pago (20% de multa se pagou até 20% do fundo comum; 15% de multa se pagou entre 20,1% e 40%; 10% de multa se pagou entre 40,1% e 50%; e isento de multa se já havia pago mais de 50% do fundo comum).
• Não há devolução de taxas de administração e seguros já utilizados.
Se o participante excluído não for sorteado até o encerramento das atividades do grupo, ele receberá os valores devidos na última assembleia de contemplação do consórcio.