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Banestes S.A.

Perguntas e Respostas:
Banestes Previdência

1. O que é Previdência Complementar?

  • É o setor da economia que reúne entidades, seguradoras e outras instituições responsáveis pelos planos de Previdência Complementar, que seguem o mesmo princípio dos planos da Previdência Social: o participante recolhe valores específicos, durante um período determinado, para a acumulação de recursos para sua aposentadoria. As contribuições são feitas por pessoas que desejam voluntariamente fazer um investimento de longo prazo para receber benefícios e assegurar um padrão de vida confortável no futuro.

2. Por que investir na Previdência Complementar se a Previdência Social garante a aposentadoria?

  • Porque o gradativo envelhecimento da população brasileira e o crescente déficit nas contas da Previdência Social estão dificultando cada vez mais o acesso aos benefícios. Há ainda a incerteza quanto ao funcionamento futuro da Previdência Social, devido à possibilidade de mudanças em sua legislação. Além disso, a Previdência Social é limitada em um teto que pode ser inferior ao salário que era recebido na fase laborativa.

3. O que diferencia os sistemas de contribuição da Previdência Social e da Previdência Complementar?

  • Na Previdência Social, a idade de recebimento do benefício é delimitada em torno dos 60 anos, e há um valor máximo para o recebimento da aposentadoria. Na Previdência Complementar, o participante escolhe os prazos e valores de contribuição e de benefício, bem como a forma de resgate, podendo contratar planos que transformam os recursos acumulados em renda vitalícia ou temporária e ainda optar por receber de volta todo o investimento de uma só vez, o que viabiliza grandes projetos para o futuro.

4. Qual a idade ideal para início das contribuições?

  • Um número crescente de pessoas está buscando garantir cada vez mais cedo a complementação de sua aposentadoria da Previdência Social com planos de Previdência Complementar. Quanto mais cedo se adquirir um plano de previdência complementar, menor poderá ser o valor da contribuição mensal para atingir a renda de aposentadoria desejada.

5. Quais são os principais planos de Previdência Complementar existentes no mercado?

  • As opções de planos individuais mais modernas são o PGBL e o VGBL, que reúnem as vantagens fiscais dos planos de previdência tradicionais com a flexibilidade e a rentabilidade dos fundos de investimento. O PGBL e o VGBL dão a liberdade de escolher a periodicidade e o valor de suas contribuições e em que tipo de fundo seus recursos serão aplicados, de acordo com seu perfil de investidor.

6. É possível fazer um Plano de Previdência para filhos menores de idade ?

  • Sim, o Banestes Previdência (PGBL ou VGBL) é uma boa alternativa de investimento para formação de uma reserva financeira para o futuro de crianças e jovens, seja para garantir os estudos ou o início de sua vida profissional. No PGBL, inclusive, as contribuições feitas em nome de dependentes econômicos declarados em IR podem ser deduzidas do Imposto de Renda do responsável.

7. Como é feita a tributação do Imposto de Renda do Banestes Previdência?

  • A tributação é paga no momento do resgate dos benefícios ou do recebimento da renda. No PGBL o imposto incide sobre o total do montante investido. No VGBL o IR incide apenas sobre os rendimentos do plano, não sobre o total acumulado e não permite abater do IR os aportes ao plano. O cálculo do imposto é feito através da Tabela Progressiva ou da Tabela Regressiva, conforme o regime de tributação escolhido na contratação.

8. Quais as principais diferenças entre as tabelas progressiva e regressiva?

  • De acordo com a Lei Nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, os participantes podem optar, no momento da contratação, entre duas tabelas de tributação para resgatar ou receber sua renda de aposentadoria: Tabela Progressiva ou Tabela Regressiva.

    Tabela Progressiva
    Para o participante que optar pela tabela progressiva, em caso de resgate, haverá retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, independentemente do montante resgatado. No ano seguinte ao exercício em que ocorrer o resgate, a diferença entre o imposto retido e o imposto devido será restituída ou cobrada na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, com base na tabela progressiva.
    Em caso de pagamento em forma de benefício, será retido imposto de renda na fonte, conforme tabela progressiva vigente à época do pagamento do benefício.
    A tabela progressiva é mais indicada ao participante que necessite efetuar resgate total ou parcial do investimento em curto ou médio prazo.

    Tabela Regressiva
    Para o participante que optar pela tabela regressiva, em caso de resgate total ou parcial, o percentual de tributação segue uma tabela com seis faixas: 35% (até 02 anos), 30% (de 02 a 04 anos), 25% (de 04 a 06 anos), 20% (06 a 08 anos), 15% (08 a 10 anos) e 10% (acima de 10 anos). A contagem do prazo segue o regime "PEPS" (primeiro a entrar, primeiro a sair). Assim, o valor a ser retirado do plano corresponde às contribuições efetuadas na ordem em que elas foram feitas da mais antiga para a mais recente, de forma que a tributação seja a mais favorável para o participante. Em caso de pagamento do benefício, o prazo de acumulação será calculado pela média de permanência dos recursos, ponderada pelo valor de cada contribuição. Neste caso, o prazo de acumulação para definição da alíquota continuará a ser contado, mesmo após a concessão da renda.
    A tabela regressiva é mais indicada ao participante que pretende acumular recursos no longo prazo, pois quanto maior for o tempo de investimento dos recursos, menor será a alíquota definitiva do Imposto de Renda.

9. Quais são os tipos de renda que os participantes podem optar na hora de receber a aposentadoria?

  • São cinco ao todo, e sua disponibilidade depende das condições do plano contratado. Na opção pela Renda Temporária, o participante recebe uma renda mensal durante todo o período escolhido. Na Renda Vitalícia, recebe uma renda mensal por toda a vida. Na Renda Vitalícia Reversível, o participante recebe uma renda mensal por toda a vida e, com seu falecimento, ela é revertida ao beneficiário indicado de acordo com um percentual previamente contratado. Na Renda Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido, a renda mensal é paga ao participante por toda a vida e, se ele falecer durante o prazo mínimo escolhido, seus beneficiários recebem a renda pelo período restante do contrato. Na Renda Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores, a renda mensal paga ao participante, no caso de seu falecimento, será revertida ao cônjuge e, na falta deste, aos filhos menores, até que completem a maioridade, conforme condições contratuais.

10. É possível alterar o tipo de recebimento de renda do plano de previdência após sua contratação?

  • A alteração da escolha do recebimento de um tipo de renda por outro pode ser feita até 30 dias antes da data prevista para o início da aposentadoria.

11. O participante pode resgatar seu patrimônio antes do prazo inicialmente contratado?

  • Os participantes do Banestes Previdência podem resgatar seu dinheiro ou ainda interromper temporariamente as contribuições, sem cancelar o plano, desde que seja cumprido um prazo de carência de 60 dias. Vale lembrar que, ao fazer resgates, a reserva do participante (contribuições acumuladas, mais rendimentos) diminuirá, influenciando o valor de cálculo futuro de sua renda de aposentadoria.

12. Os valores de contribuição do Banestes Previdência podem ser alterados?

  • Podem, para mais ou para menos, de acordo com a conveniência do participante. Ele pode começar aplicando um pequeno valor e aumentar essa aplicação quando dispuser de um volume maior de recursos. Pode ainda diminuir essa aplicação em momentos de dificuldade. É possível também fazer aplicações extras, como, por exemplo, aproveitar o recebimento de gratificações ou do 13º salário para aumentar o volume de recursos investidos.

13. O participante pode solicitar a mudança das datas de pagamento das contribuições mensais?

  • Sim é possível solicitar a alteração da data das contribuições mensais.

14. Como é feita a opção pelo fundo de investimento em que os recursos do plano serão aplicados?

  • A opção é feita pelo participante, na hora da contratação do plano, entre dois tipos de fundos diferentes: os fundos chamados Renda Fixa, que aplicam os recursos em títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pelo Banco Central do Brasil e em créditos securitizados do Tesouro Nacional e em investimentos de renda fixa; e os fundos denominados Compostos, que investem os recursos em renda variável, que representa no mínimo 0% e no máximo 20% do patrimônio líquido do FIE, respeitando a diversidade e demais aspectos contidos na regulamentação vigente.

15. O participante pode mudar de um tipo de fundo para outro depois da opção inicial?

  • Pode, mas é sempre bom analisar bem o cenário econômico do momento e suas perspectivas futuras, além de consultar um especialista em investimentos antes de tomar a decisão, para que não haja perda de patrimônio. Previdência Complementar é, por princípio, um investimento de longo prazo. Se um participante que optou por um fundo composto e resolve transferir seus recursos para um fundo de renda fixa por causa de uma oscilação mais brusca da Bolsa de Valores, por exemplo, pode estar cometendo um grande equívoco. O mercado de ações intercala momentos de alta e de baixa, mas se mantém equilibrado em uma perspectiva de longo prazo. Além disso, é bom lembrar que a legislação busca preservar o patrimônio do participante e minimizar eventuais impactos nas aplicações de renda variável ao limitar o investimento dos fundos neste tipo de aplicação a 49%. Ou seja, a maior parte dos recursos estará sempre em investimentos de renda fixa; no caso do Banestes Previdência fica limitado a 20% em renda variável (Fundo Composto 20C).

16. Quais as taxas e cobranças feitas aos participantes dos fundos Banestes Previdência?

  • Há uma taxa de administração cobrada pela instituição financeira pelo gerenciamento dos fundos de investimento, através de um percentual sobre seu patrimônio líquido. O percentual varia conforme o tipo de fundo.

    No Banestes Previdência não há o valor de carregamento de entrada.

17. Qual a garantia dada ao participante que investe no Banestes Previdência?

  • O plano é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão do governo que fiscaliza as seguradoras e todos os planos do mercado.

    A SUSEP acompanha permanentemente o desempenho das seguradoras, para garantir que elas cumpram todos os compromissos assumidos com seus clientes. Além disso, os participantes podem acompanhar diariamente a evolução do fundo no qual investiu seu dinheiro nas páginas de economia e negócios dos principais jornais do país.

Produtos garantidos pela Icatu Seguros S.A.

CNPJ: 42.283.770/0001-39