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Banestes S.A.

Perguntas e Respostas:
Informe de Rendimentos Financeiros e
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

1. O que é Informe de Rendimentos Financeiros?

  • É um demonstrativo com os saldos das aplicações e das contas correntes e poupança mantida no Banco, em 31 de dezembro. Todas as instituições financeiras devem disponibilizar esse demonstrativo aos seus clientes.

2. Para que serve?

  • Para as pessoas que fazem a Declaração De Imposto De Renda (pessoa física), informarem o saldo das aplicações na opção "Declarações De Bens E Direitos". O cliente não precisa informar o saldo de contas correntes e das demais aplicações se o valor unitário não for superior a R$ 140,00.

3. O saldo apresentado no Demonstrativo é algum valor que o cliente tem a receber do Banco?

  • Não. O saldo apresentado é o valor das aplicações em poupança, fundos de investimento e conta corrente em 31 de dezembro, e os rendimentos acumulados durante o ano, líquido do imposto de renda, se for o caso.

4. Se eu não declaro Imposto de Renda o que faço com o Informe?

  • Pode desconsiderar.

5. Sou obrigado a fazer a Declaração do Imposto de Renda?

  • A declaração é obrigatória somente para as pessoas que:
    1. receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta centavos) durante o ano de 2016;
    2. 2. receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) durante o ano de 2016;
    3. obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

6. Tenho várias contas, inclusive em uma delas sou o segundo titular. O valor em 31/12/2016 está incluído o saldo da conta conjunta?

  • Não. O saldo refere-se a soma dos saldos das contas por CPF do primeiro titular da conta.

7. É possível imprimir a segunda via do Informe de Rendimentos Financeiros?

  • Sim. Basta acessar o site www.banestes.com.br, digitar o número da conta corrente e a senha e, depois escolher a opção Extratos Informe para Imposto de Renda Extrato de Rendimentos Pessoa Física. Os anos anteriores também estão disponíveis no site. Se preferir, poderá solicitar a segunda via dos Informes em qualquer Agência Banestes, basta apresentar os documentos de identificação.

8. É cobrada alguma tarifa para impressão da segunda via do Informe de Rendimentos Financeiros?

  • Não. Tanto para impressão pela Internet ou em qualquer Agência Banestes, não há cobrança de tarifa.

9. Como será apresentado, no Informe de Rendimentos Financeiros, os Fundos de Investimentos?

  • Os Fundos de Investimentos serão discriminados por Categoria, ficando da seguinte forma:
    01 - Fundos de Investimento
      • Renda Fixa - Curto Prazo
      • Renda Fixa
      • Renda Fixa - Referenciado DI
      • Ações
      •Multimercado

     Fundos Classificados como Renda Fixa - Curto Prazo: FI Banestes Investidor RF CP e FI Banestes Solidez;
     Fundos Classificados como Renda Fixa: FI Banestes Invest Money, FI Banestes Institucional, FI Banestes Previdenciário, FI Banestes Invest Public, FI Banestes Referencial IRF-M e FIC de FI Banestes Profissional Liberal;
     Fundos Classificados como Renda Fixa - Referenciado DI: FI Banestes Giro FIX, FI Banestes VIP DI, FI Banestes Liquidez e FI Banestes Valores;
     Fundos Classificados como Ações: Banestes FIC FIA, Banestes FIA Marlin Azul e Banestes FIC de FIA BTG Pactual Dividendos;
     Fundos Classificados como Multimercado: Capital Protegido I e Capital Protegido II.

10. O que significa cada categoria dos Fundos de Investimento?

  • A categoria de cada Fundo de Investimento é definida com base em classificações definidas na Instrução CVM nº 555, conforme a característica dos ativos que podem compor a carteira do fundo, conforme definição abaixo:

    1. Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo: Fundos onde os recursos são investidos exclusivamente em títulos de curto prazo;

    2. Fundos de Renda Fixa: Fundos onde os recursos são investidos no mínimo 80% em ativos com característica de renda fixa;

    3. Fundos de Renda Fixa – Referenciados DI: Fundos onde os recursos são investidos no mínimo 95% em títulos relacionados à variação do CDI (taxa média das operações interbancárias).

    4. Fundos de Ações: Fundos onde os recursos são investidos no mínimo 67% em ativos cujo principal fator de risco seja a variação de preço de ações admitidas à negociação no mercado organizado;

    5. Fundos Multimercados: Fundos onde os recursos podem ser investidos em ativos de diferentes classes e fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator de risco.

11. Na minha declaração de Imposto de Renda, quero informar minha conta corrente Banestes para receber a restituição ou para pagar o imposto devido, mas o Programa da Receita Federal exige o preenchimento de dígito. Como devo proceder?

  • O último número de sua conta é sempre o dígito verificador da mesma, apesar de não haver separação por meio de hífen. Dessa forma, o campo "Dígito Verificador (DV)" deve ser preenchido com o último número da conta, como no exemplo abaixo (conta com numeração fictícia 12.345.678):
    Preenchimento conta Banestes IR