É um seguro da Banestes Seguros que visa garantir valores de indenização em caso de acidentes pessoais com o segurado.
Se define como acidente com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a morte a invalidez do Segurado.
Todo e qualquer acidente que não ocorra de maneira intencional ou premeditada, e que não seja decorrente de: situação catastrófica, guerra, uso de material nuclear, prática de atos perigosos sem necessidade, ou ainda decorrentes de exames, partos, hérnias ou intoxicações.
Pagamento do valor da cobertura contratada para auxílio funeral do segurado, quando a morte ocorrer exclusivamente consequência de acidente pessoal. E ainda indenização por Invalidez permanente total ou parcial por acidente até o limite do valor contratado.
Sim. Não deve ser contratado para proponentes que estejam inativos de suas funções laborais por motivo de invalidez ou doença e possuem idade menor que 14 anos.
Sim. Para os grupos de atividades citados acima ou quando o proponente tiver volume de seguros vigentes com a Banestes Seguros que ultrapassem o limite permitido por CPF/segurado.
No máximo 4 com vigência ativa na data de contratação e cobertura limitada a R$ 450.000,00 .
A exceção fica para as contas da faixa 321 - Convênio Bolsa Escola, contas de poupança e as que estão em prejuízo.
As demais contas pessoa física aceitam lançamentos de débito de seguro.
As informações contidas neste FAQ são indicativas. Os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora estão definidos na proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.
Mais informações no site www.banestesseguros.com.br