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Banestes S.A.

Perguntas Frequentes (FAQ): Seguro de Condomínio

1. O seguro de condomínio é obrigatório por lei?

  • Sim. De acordo com o Artigo 1.346 do Código Civil brasileiro, é obrigatória a contratação de seguro para toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. A regra é válida tanto para prédios verticais quanto para condomínios horizontais (de casas).

2. Quem é o responsável pela contratação e renovação do seguro?

  • O síndico é o responsável legal por contratar, renovar e adequar os valores da apólice. Caso o condomínio fique sem cobertura ou com valores insuficientes e ocorra um sinistro, o síndico pode responder civil e criminalmente por omissão ou negligência de suas funções.

3. O seguro do condomínio cobre os bens que estão dentro do meu apartamento?

  • Não. O seguro de condomínio protege exclusivamente a estrutura global do prédio e as áreas coletivas (como portaria, salão de festas, elevadores e corredores). Os móveis, eletrodomésticos e pertences pessoais localizados dentro das unidades autônomas não estão cobertos. Para proteger o interior do seu imóvel, é necessário contratar um Seguro Residencial individual.

4. Qual é a diferença entre Cobertura Básica Simples e Cobertura Básica Ampla?

  • • Básica Simples: Cobre os riscos essenciais exigidos por lei, focando estritamente em incêndio, queda de raio (no terreno segurado) e explosão de qualquer natureza.

    • Básica Ampla: Reúne em uma única garantia uma série de riscos adicionais complexos, oferecendo uma proteção muito mais robusta que inclui desmoronamento, alagamento, vendaval, impacto de veículos, entre outros.

5. Quais são as coberturas adicionais mais procuradas no mercado?

  • Além da proteção básica obrigatória, as apólices do mercado permitem customizar a proteção incluindo coberturas para o dia a dia. As principais são:

    • Danos Elétricos: Proteção para curto-circuitos em elevadores, portões ou bombas d'água.

    • Vendaval e Granizo: Danos causados por ventos fortes ou chuvas de granizo na estrutura do telhado ou fachadas.

    • Subtração de Bens do Condomínio: Roubo ou furto de equipamentos coletivos (como computadores da portaria e TVs da academia).

    • Quebra de Vidros: Substituição de vidros e espelhos das áreas comuns que se quebrarem acidentalmente.

6. Como funcionam as coberturas de Responsabilidade Civil (RC)?

  • Elas amparam financeiramente o condomínio e o gestor em caso de indenizações por danos causados a terceiros. As modalidades mais comuns são:

    • RC Condomínio: Cobre acidentes ocorridos nas áreas comuns (ex: um visitante que escorrega em um piso molhado sem sinalização ou um portão eletrônico que atinge um veículo).

    • RC Síndico: Protege o patrimônio pessoal do gestor caso ele seja acionado judicialmente por erros involuntários ou omissões cometidas durante a sua administração.

7. O seguro oferece serviços de assistência emergencial 24 horas?

  • Sim. As apólices do mercado incluem serviços de conveniência focados nas áreas comuns do condomínio. Em caso de imprevistos imediatos, a administração pode acionar profissionais para atendimentos de emergência, tais como:

    • Chaveiro e eletricista profissional;

    • Encanador para contenção de vazamentos súbitos;

    • Serviços de fixação ou vedação de vidros quebrados.

8. Quem paga pelo seguro e como o valor é calculado?

  • O custo do seguro é considerado uma despesa ordinária do condomínio, portanto, o valor é rateado entre todos os proprietários e incluído na taxa condominial mensal. O preço final varia conforme o custo estimado de reconstrução do prédio, localização geográfica, características estruturais, histórico de sinistros e as coberturas adicionais escolhidas.

9. O que o seguro de condomínio normalmente não cobre (exclusões)?

  • A apólice visa cobrir eventos súbitos, imprevistos e acidentais. Por isso, estão comumente excluídos da cobertura:

    • Prejuízos causados por falta de manutenção preventiva ou desgaste natural das instalações;

    • Infiltrações graduais de água de chuva por portas ou janelas que foram deixadas abertas;

    • Danos causados intencionalmente (atos dolosos) por moradores ou funcionários.

10. Como proceder em caso de sinistro no condomínio?

  • Assim que o problema ocorrer, o síndico ou a administração deve entrar em contato imediato com o corretor de seguros ou com a central de atendimento da seguradora para registrar a ocorrência (aviso de sinistro). É fundamental preservar o local atingido e tirar fotos detalhadas dos danos antes de iniciar qualquer reparo, exceto em medidas urgentes destinadas a evitar o agravamento do prejuízo.

As informações contidas neste FAQ são indicativas. Os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora estão definidos na proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.