É uma modalidade de seguro que tem como objetivo assegurar que as obrigações assumidas por uma empresa em contratos (públicos ou privados), licitações ou processos judiciais sejam rigorosamente cumpridas. Ele atua como uma alternativa mais eficiente, rápida e vantajosa do que outras formas de garantia, como a fiança bancária e a caução em dinheiro.
A estrutura deste seguro funciona em uma relação entre três partes:
- Tomador: É a empresa que contrata o seguro e paga o prêmio, assumindo a responsabilidade de cumprir a obrigação exigida.
- Segurado: É o beneficiário da apólice, ou seja, o credor da obrigação (pode ser o Poder Público, uma empresa contratante ou o juízo em uma ação legal).
- Seguradora: É a instituição financeira que emite a apólice e garante ao segurado que a obrigação será cumprida ou que haverá a devida indenização financeira.
As maiores vantagens incluem o excelente custo-benefício (chegando a ser, em média, 60% mais barato que cartas de fiança bancária), a preservação do capital de giro da empresa — já que não exige o desembolso e bloqueio de dinheiro em caixa — e o fato de não comprometer o limite de crédito da empresa junto aos bancos.
É uma vertente específica do produto voltada para a esfera jurídica. Ele permite que as empresas garantam o andamento de processos legais sem precisar depositar valores em dinheiro na conta do juízo ou sofrer penhora de bens. O seguro funciona como substituto legal e seguro dessas antigas exigências.
Esta modalidade possui ampla aceitação perante o Poder Judiciário, sendo aplicável em ações trabalhistas (inclusive como substituição de Depósito Recursal no TST), execuções fiscais (municipais, estaduais e federais), além de ações cíveis, anulatórias, cautelares e mandados de segurança.
Em alguns casos sim. Caso a sua empresa já tenha feito um depósito em dinheiro e os recursos estejam imobilizados em juízo, é possível solicitar a substituição desse depósito por uma apólice de Seguro Garantia Judicial. Essa manobra é excelente para resgatar a liquidez e reforçar o fluxo de caixa imediato da empresa.
Sim, o Seguro Garantia Contratual é amplamente utilizado por empresas que precisam participar de licitações públicas ou assinar contratos privados. Ele certifica à outra parte que as obrigações e prazos estipulados no edital ou contrato serão devidamente executados. Também pode garantir operações de adiantamento de pagamento.
Caso o Tomador deixe de cumprir com as obrigações que foram garantidas, o Segurado poderá acionar o seguro. A Seguradora assumirá a responsabilidade de indenizar a parte lesada em dinheiro (até o valor máximo estabelecido na apólice) ou de garantir a continuidade da execução do contrato por intermédio de terceiros.
É um contrato assinado entre o Tomador (empresa que contratou o seguro) e a Seguradora. Ele estabelece que, caso a Seguradora precise pagar alguma indenização ao Segurado devido a uma falha ou inadimplência do Tomador, este tem a obrigação legal e financeira de ressarcir a Seguradora por todos os prejuízos e valores desembolsados.
Depende do tipo de garantia a ser solicitada. Garantia de contratos normalmente são ágeis desde que o cliente não tenha cadastro com nenhum outro corretor do mercado e que as informações estejam todas registradas no contrato/edital enviado. Após a devida análise de crédito, a cotação e a emissão da apólice podem ocorrer instantaneamente ou em poucos minutos. Assim que emitida, a apólice digital já possui total valor legal e validade para uso.
Já em casos de judicial, é enviado um formulário para que o advogado do processo preencha com os dados solicitados e é enviado para a seguradora fazer o cálculo que pode retornar em média de 3 dias.
As informações contidas neste FAQ são indicativas. Os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora estão definidos na proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.