É um seguro desenvolvido para proteger o patrimônio contra prejuízos financeiros causados por danos ao maquinário utilizado na sua atividade profissional. Ele atende tanto o setor do agronegócio (como tratores e colheitadeiras) quanto os setores de indústria, construção civil, comércio e prestação de serviços em diversas áreas.
Podem ser protegidos equipamentos de diversos segmentos. No setor agrícola, entram tratores, colheitadeiras, implementos e ferramentas. No setor não agrícola, o seguro cobre maquinários de construção civil, parques industriais, aparelhos médicos, hospitalares, odontológicos, entre outros.
A cobertura básica garante a proteção do seu equipamento contra danos de causa externa. Isso inclui acidentes causados durante o uso, colisões, tombamentos, incêndios, quedas de raio, explosões de qualquer natureza.
Sim. Para deixar o seguro mais completo, você pode incluir coberturas adicionais conforme a sua necessidade. Entre as principais opções estão:
- Danos elétricos (curtos-circuitos e descargas elétricas);
- Perda de aluguel ou lucros cessantes (para cobrir prejuízos caso a atividade precise ser interrompida);
- Responsabilidade Civil (danos causados a terceiros pelas máquinas ou durante a operação);
- Proteção para equipamentos que operam próximos à água (rios, lagos e represas);
- Roubo e furto mediante arrombamento.
Sim. O seguro atende perfeitamente às exigências de operações de crédito e financiamentos. Ele pode ser contratado tanto para maquinários vinculados a financiamentos bancários e institucionais (como penhor rural), quanto para bens que não estão atrelados a nenhuma garantia de crédito (benfeitorias).
O valor que você paga pelo seguro depende de alguns fatores: o modelo e ano do equipamento, o valor total do bem no mercado, as coberturas e adicionais que você escolher contratar, o local de operação e o prazo de validade da apólice.
Geralmente, as apólices têm vigência padrão de 12 meses (anual). Contudo, dependendo do seu modelo de negócio ou contrato de financiamentos ou contratos plurianuais (de longo prazo, que podem chegar a até 5 anos).
O LMI é o valor máximo que a seguradora se compromete a pagar ao segurado caso aconteça um evento coberto (sinistro). Esse valor é definido por você no momento da contratação para cada cobertura escolhida.
O primeiro passo é notificar imediatamente a central de atendimento da seguradora sobre o ocorrido. Para dar andamento ao processo de indenização, será necessário apresentar os documentos básicos do segurado, o boletim de ocorrência (em caso de roubo/furto) e orçamentos detalhados para o reparo ou substituição dos bens afetados.
As informações contidas neste FAQ são indicativas. Os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora estão definidos na proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.