O Seguro Pecuário é um produto voltado para a bovinos, ovinos ou caprinos. Ele cobre a vida dos animais destinados principalmente a consumo, cria, recria, engorda e terminação em confinamento.
O seguro cobre a morte do animal decorrente de: doenças de caráter não epidêmico (infecções generalizadas, doenças infectocontagiosas, parasitárias e orgânicas), acidentes, asfixia (por sufocamento ou submersão), incêndio, queda de raio, insolação, eletrocussão e também ataques, lutas ou mordeduras de outros animais.
Sim, existe cobertura para casos de envenenamento, intoxicação e ingestão de corpos estranhos, desde que o evento tenha ocorrido de forma estritamente acidental.
Sim. A morte do animal decorrente de complicações no parto ou de aborto está coberta pelo seguro, com exceção de fêmeas doadoras que estejam em processo de premunição.
Sim, o seguro indeniza casos de morte do animal causados por inoculações vacinais e outras medidas de ordem preventiva que eram necessárias para a salvaguarda do bovino.
O valor do seguro não é único para todos. A taxação é feita de maneira personalizada, calculada de acordo com a finalidade comercial de cada animal (se é para engorda, cria, consumo, etc.) e o tipo.
Uma grande vantagem para o produtor é que os custos para a realização da vistoria prévia dos animais são pagos pela própria seguradora.
O produtor conta com a tranquilidade da garantia de recuperação de parte do valor investido no rebanho em caso de perda do animal (sinistro indenizável).
O Seguro Pecuário serve como uma excelente proteção financeira para os credores, pois reduz drasticamente a possibilidade de inadimplência do produtor rural em caso de fatalidades com o rebanho que foi dado como garantia.
As informações contidas neste FAQ são indicativas. Os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora estão definidos na proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.