O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um seguro de vida com cobertura de sobrevivência destinado a garantir uma renda futura e mensal ao cliente ou segurado.
Desde o dia 01/09/2016 o produto VGBL Banestes Seguros foi descontinuado para novas contratações.
Para os clientes que contrataram o produto anteriormente ao dia 01/09/2016 o produto continua operando normalmente para contribuições mensais, aportes, portabilidades, resgastes, consulta a saldos, simulações para alteração de renda, extratos, atualizações cadastrais e demais funções.
O segurado faz contribuições mensais e/ou aportes esporádicos, constituindo um fundo de recursos que é convertido em renda por ocasião de sua aposentadoria. Os recursos podem também ser resgatados a qualquer tempo, de acordo com a necessidade do cliente, obedecendo ao período de carência, posto no Art. 38 do regulamento VGBL.
Os dois produtos objetivam uma aposentadoria futura. A diferença básica entre ambos está na tributação. No PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o valor das contribuições é dedutível na declaração anual do imposto de renda até o limite de 12% da renda anual.
No VGBL, isso não é possível. Por outro lado, em caso de resgate ou renda, no PGBL a tributação é calculada sobre o valor total resgatado, enquanto no VGBL somente sobre o valor do rendimento. Por isso o VGBL é mais atrativo para investimentos de médio prazo.
O valor da contribuição é uma decisão do cliente e, quanto maior o valor mensal, maior será o valor do benefício futuro. O VGBL Banestes trabalha com uma contribuição mínima de R$ 70,00. O pagamento é feito mensalmente, por meio de débito em conta, permitindo-se, quando necessária, a suspensão da contribuição por até seis meses, a cada 12 meses de contribuição.
No VGBL há dois tipos de tributação fiscal. Um é a tabela regressiva, com a aplicação de uma alíquota decrescente de acordo com o tempo de permanência da contribuição.
Outro tipo de tributação fiscal é a tabela progressiva, que prevê duas possibilidades de retenção, para ajuste quando da declaração anual de imposto de renda:
- Alíquota fixa de 15% aplicada sobre o valor do rendimento do resgate parcial ou total;
- Alíquota variável de acordo com o valor da renda mensal aplicada sobre o rendimento do benefício.
O cliente que escolhe o tipo de tributação. As tabelas aplicáveis são:
Renda (R$) | Alíquota - IRPF (%) | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até R$ 1.787,77 | Isento | nenhuma dedução |
De R$ 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5% | R$ 134,08 |
De R$ 2.679,30 até 3.572,43 | 15% | R$ 335,03 |
De R$ 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 % | R$ 602,96 |
Acima de R$ 4.463,81 | 27,5% | R$ 826,15 |
Prazo de Acumulação de cada Aporte | Alíquota - IRPF (%) |
---|---|
Menor ou igual a 2 anos | 35% |
Maior que 2 e menor ou igual a 4 anos | 30% |
Maior que 4 e menor ou igual a 6 anos | 25% |
Maior que 6 e menor ou igual a 8 anos | 20% |
Maior qe 8 e menor ou igual a 10 anos | 15% |
Maior que 10 anos | 10% |
Sim. Para fazer frente aos custos operacionais do produto e da aplicação dos recursos diários, as seguradoras costumam cobrar taxas de carregamentos e taxas de administração.
As taxas de carregamentos incidem sobre o valor da contribuição, aporte ou resgate. As taxas de administração são calculadas sobre o volume de recursos aplicados diariamente.
As taxas de carregamentos e de administração do VGBL Banestes são disponibilizadas aos clientes no momento da contratação.
Portabilidade é a faculdade de o segurado transferir recursos entre instituições, de maneira a adequar os investimentos à sua necessidade. É possível ao cliente aportar ou resgatar recursos no VGBL Banestes. Para aportar recursos não há carência, porém para transferências de recursos para outros planos similares há uma carência mínima de 60 dias para cada transferência solicitada.
As informações contidas neste FAQ são indicativas. Os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora estão definidos na proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.
Mais informações no site www.banestesseguros.com.br