O Seguro Propriedade Rural foi desenhado para proteger o patrimônio do produtor em uma única apólice. Ele oferece proteção para as benfeitorias da propriedade (estruturas físicas, galpões, moradias), estoques de insumos e produtos colhidos, além de máquinas e implementos agrícolas se for contratado como "porteira fechada".
A cobertura básica inicial protege contra Incêndio, Queda de Raio (dentro da área segurada) e Explosão. A partir dela, o produtor pode contratar proteções adicionais de acordo com sua necessidade.
Sim. Permite incluir coberturas para danos causados por Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento e Inundação. Há também a opção de cobertura para Danos Elétricos, que protege instalações e aparelhos contra oscilações na rede de energia.
Se contratado dentro da propriedade rural, o seguro cobre danos causados por acidentes de causa externa (como colisões, capotamentos e tombamentos). Há opção de mais coberturas se contratado isoladamente.
O seguro cobre Roubo (sob ameaça) e Furto Qualificado mediante arrombamento, desde que fiquem vestígios materiais reais da destruição de obstáculos (como portas ou trincos rompidos).
Atenção: O chamado "furto simples" (onde o bem some sem sinais de arrombamento) e o desaparecimento de bens que estejam protegidos apenas por cercas ou portões comuns não possuem cobertura.
Em caso de sinistro indenizável com produtos agrícolas ou animais armazenados, a seguradora utiliza como referência o valor de mercado atualizado na data do evento, baseado em órgãos oficiais de indicadores como CEPEA, CONAB e EMBRAPA.
Dependendo da seguradora há essa cobertura com limitações.
O seguro de propriedade rural possui restrições territoriais importantes. Não haverá cobertura para locais em risco que não estejam expressamente descritos na apólice, nem para propriedades localizadas em áreas indígenas regulamentadas ou que possuam embargos ambientais ativos.
É o valor ou percentual fixado na apólice que representa a parte dos prejuízos que fica sob responsabilidade do produtor in caso de sinistro.
As informações contidas neste FAQ são indicativas. Os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora estão definidos na proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.