O Residencial Banestes é um seguro patrimonial que visa proteger a sua residência contra incêndio queda de raio e outros danos ao imóvel como também danos ao conteúdo de sua residência, de acordo com a cobertura contratada.
Os proprietários e locatários de imóveis residenciais, ocupadas para moradia habitual sendo casa ou apartamento, na região do ES.
O cliente deve dirigir-se a uma agência do Banestes e preencher uma proposta a ser encaminhada à Banestes Seguros. Pode também procurar o corretor de seguros de sua preferência e solicitar um orçamento.
Incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, perda de aluguel, responsabilidade civil familiar, Subtração de Bens, dentre outras.
Desde que a residência seja habitada sim, residências inabitadas de veraneio ou campo podem ser seguradas, desde que, localizadas em apartamento superior.As residências com estruturas em madeira não poderão contratar o seguro.
Não, apenas um seguro por residência.
O Seguro Residencial pode ser pago em até 10x sem juros por meio de débito em conta corrente do Banestes ou no carnê, em até 4 vezes sem juros.
Sim, serviços de assistência emergencial para chaveiro, linha branca, eletricista, encanador, e outros conforme plano escolhido.
Não, os serviços emergenciais devem ser contratados juntamente com o seguro da residência.
É a pessoa indicada para receber o seguro em caso de sinistro. Por exemplo, caso o imóvel seja locado, o beneficiário é o proprietário do imóvel.
O LMGC é o valor máximo a ser pago pela seguradora resultante de determinado evento ou série de eventos, que podem abranger uma ou mais Coberturas Contratadas, e não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto( s) ou do(s) bem(ns) ou interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro. E o LMI é o valor máximo de indenização dentro de uma única cobertura.
Sim. Você, proprietário ou inquilino do imóvel, poderá definir a forma de contratação sendo Tradicional (para prédio e contéudo), preferencialmente ao Conteúdo, Preferencialmente ao Imóvel ou Exclusivamente ao imóvel.
Se você contratou a cobertura acessória de roubo, além da indenização pelos objetos roubados, os danos causados à residência também estarão cobertos.
Sim, está prevista a cobertura para Empregada Doméstica conforme definido no item Riscos Cobertos da cobertura acessória de Responsabilidade Civil Familiar.
Garante danos causados aos bens cobertos decorrentes de ventos com velocidade igual ou superior superior a 54km/h (cinqüenta e quatro quilômetros por hora), desde que atestado por órgão competente ou se trate de evento público e notório na localidade do sinistro.
Se você contratou a cobertura acessória de RC Familiar a seguradora irá analisar a causa dos danos, uma vez que a manutenção e preservação da árvore é de responsabilidade do proprietário do imóvel, bem como os danos por ela provocados. Ressaltamos que os danos provocados por eventos da natureza são considerados fortuitos ou de força maior eximindo o proprietário da responsabilidade civil.
Essa cobertura garante ao Segurado a mão-de-obra necessária para a realização dos reparos emergenciais exclusivamente do local segurado. Essa cobertura não prevê instalações ou manutenções.
Não. Para essa cobertura você deve contratar o Seguro de Automóveis Banestes
Sim. Existem dois tipos de Franquias e serão aplicadas unívocamente por cobertura, sendo:
a) Franquia Simples - a seguradora somente inicia uma regulação se o prejuízo for superior ao valor estipulado para a franquia, e não a deduz da indenização, quando os prejuízos forem maiores do que o valor da franquia.
b) Franquia com a Participação Obrigatória do Segurado sobre os Prejuízos (P.O.S) - Após a apuração dos prejuízos o Segurado é obrigado a participar sob forma de percentual (10%) aplicado em relação ao valor dos prejuízos, o valor obtido é comparado com um valor mínimo de participação, prevalecendo o maior valor entre os dois.
A franquia, sempre que houver, será deduzida da indenização.
Para contratação não. Mas em caso de sinistros serão exigidos documento comprobatórios da propriedade do imóvel para indenização ao proprietário.
A indenização, por lei, deve ser feita após a comunicação do sinistro em até 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências feitas pela Seguradora, nesse caso, o envio das documentações solicitadas pela Seguradora.
Terá cobertura desde que esta edícula esteja dentro do terreno do local de risco e seja construída integralmente em alvenaria.
No seguro Residencial Banestes somente a bicicleta, desde que seja de uso pessoal e esteja dentro de um local fechado.
Se necessária, a vistoria será realizada em até 72 horas da data do aviso de sinistro.
Sim. Alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial, como jóias, tapetes, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, armas e munições, softwares, entre outros. É importante conhecer todos os bens não cobertos, explicitados nas CG´s no item 6 – Bens não cobertos pelo Seguro, como, os bens não cobertos específicos de cada cobertura.
O cálculo da indenização para danos materiais terá como base o valor em risco de cada bem. Entende-se por valor em risco o custo de reposição do bem no dia e local do sinistro, subtraídas as depreciações pela idade, uso, estado de conservação, obsolescência, etc. No cálculo da indenização para equipamentos eletro-eletrônicos, informática e telefonia haverá depreciação conforme critérios da seguradora. Você poderá verificar todas as regras, nas CG´s no item 17 Apuração dos Prejuízos.
Não. No seguro Residencial Banestes, é considerado como local de risco diferentes, sendo necessário uma apólice para cada residência.
Você tem direito à indenização, mas estará limitado ao valor contratado para a garantia, descontado do valor recebido pelo sinistro anterior.
O Residencial Banestes prevê o reembolso das despesas com salvamento efetuado pelo segurado, até o Limite Máximo de Responsabilidade contratado para cada garantia, na ocorrência dos sinistros cobertos pelas mesmas.
Se você contratou a cobertura acessória de Perda e Pgto de Aluguel, a Seguradora irá analisar se o sinistro foi resultante de Incêndio, raio ou explosão ou Vendaval ou Impacto de Veículos e se o imóvel está impedido de habitar. Nesse caso, você irá receber indenização até o término do reparo ou reconstrução ou até o sexto mês contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer, respeitado o máximo de 1/6 (um sexto) por mês do Limite Máximo de Indenização contratado. A indenização não está vinculada ao valor do aluguel.
Basta seguir como está definido no item 16 SINISTRO das Condições Gerais, reforçando a necessidade imediata de comunicação do Sinistro à Seguradora para abertura do Processo de Sinistro e análise das Coberturas. O contato com a Seguradora deverá ser feito através do contato abaixo:
Sede Banestes Seguros
coordenadoria de atendimento ao sinistro - banestes seguros s.a.
Rua Cassiano Antônio de Moraes, 60 Enseada do Suá
Vitória / ES, 29.050-525
Tel: 0800 703 1450
As informações contidas neste FAQ são indicativas. Os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora estão definidos na proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.
Mais informações no site www.banestesseguros.com.br