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Banestes S.A.

Perguntas e Respostas: Seguro viagem

1. Quais são as principais coberturas oferecidas pelo seguro viagem?

  • A principal cobertura de um seguro viagem são as despesas médicas hospitalares para emergências internações. Cobre custos com medicamentos, atendimento odontológico, traslados sanitários e repatriação. Além disso, inclui suporte em casos de perda ou extravio de bagagem, atrasos de voos, cancelamento de viagem e assistência legal no exterior, dependendo do plano escolhido.

2. O seguro cobre despesas médicas relacionadas à COVID-19?

  • Sim. Os atendimentos motivados por diagnóstico de COVID-19 durante a viagem estão integralmente inclusos dentro das coberturas de Despesas Médicas e Hospitalares (DMH), de acordo com os limites do plano adquirido.

3. O que devo fazer em caso de emergência médica no exterior?

  • Você pode solicitar assistência de forma simples e rápida através do aplicativo da seguradora. É possível realizar a triagem pelo celular, gerenciar sua consulta presencial ou optar pela teleassistência — um atendimento médico online disponível 24 horas por dia, realizado via videochamada e que inclui até prescrição de receitas.

4. O seguro viagem é obrigatório para entrar em outros países?

  • Em diversos países exigem a apresentação de um seguro viagem com cobertura médica. Na Europa, a cobertura é obrigatória para os países do Tratado de Schengen (como Espanha, França e Alemanha). Destinos como Equador e Argentina também podem exigir. Além disso, países como Austrália, Nova Zelândia e Chile costumam exigir a apólice para vistos específicos de estudo ou trabalho.

5. Como funciona a cobertura para extravio ou atraso de bagagem?

  • Se houver atraso, perda ou extravio da sua bagagem despachada, o seguro oferece o suporte necessário para rastreio junto à companhia aérea e indenização de acordo com os limites estipulados na apólice do plano contratado.

6. Tenho algum benefício se o meu voo atrasar?

  • Sim! Em casos de atrasos de voo superiores a 60 minutos, você pode ganhar acesso a salas VIP em aeroportos do mundo todo para aguardar com mais conforto. Para utilizar esse benefício, é necessário cadastrar o seu voo no aplicativo do seguro com até 6 horas de antecedência em relação ao horário de partida.

7. Há cobertura caso eu precise cancelar ou interromper a minha viagem?

  • Sim, oferecemos cobertura para despesas decorrentes do cancelamento ou da interrupção inesperada da sua viagem, garantindo o reembolso de gastos não recuperáveis conforme as condições gerais e regras do produto escolhido.

8. Existem planos adequados para o meu perfil específico de viagem?

  • Com certeza. Temos planos totalmente personalizados para atender diferentes perfis e necessidades, incluindo opções específicas para viagens em família, estudantes em intercâmbio, idosos, viagens de negócios corporativos e também para a prática de esportes.

9. O que é o plano anual e para quem é indicado?

  • O plano anual permite que, com apenas uma contratação, o passageiro tenha cobertura em todas as viagens que realizar ao longo de um período de 12 meses. É a opção ideal (e mais econômica) para viajantes frequentes.

10. Quais facilidades o aplicativo do seguro oferece durante a viagem?

  • O aplicativo coloca o controle da sua segurança na palma da mão. Nele, você pode acessar seu certificado de cobertura offline (via QR Code), solicitar autogestão médica, realizar teleatendimento, cadastrar voos para acesso a salas VIP e consultar ferramentas úteis para o dia a dia da viagem, como tradutor, conversor de moedas e medidas, organizador de despesas e informações sobre protocolos sanitários de diversos países.

11. O seguro é pago via reembolso ou é pago pela seguradora?

  • Todo o custo é feito diretamente pela seguradora sem desembolso do cliente para toda a parte de saúde. É feito reembolso somente para os serviços como perda de bagagem, despesas com atraso de voo por exemplo.

As informações contidas neste FAQ são indicativas. Os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora estão definidos na proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.