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Banestes S.A.

Perguntas e Respostas: Seguro de Vida

Vida Flex

1. Seguro de Vida é válido em qualquer parte do mundo?

  • Sim, em território nacional e internacional.

2. Posso escolher livremente os beneficiários?

  • Sim, os beneficiários podem ser escolhidos livremente pelo segurado.

3. Posso escolher as coberturas e seus valores da forma que desejar?

  • Sim. O VIDAFLEX é um produto flexível, onde o segurado poderá compor o produto com as coberturas e valores que desejar.

4. Os beneficiários podem ser alterados?

  • Sim, a qualquer tempo os beneficiários poderão ser alterados pelo segurado.

5. Se em decorrência de um acidente o segurado ficar inválido, e depois, em decorrência do mesmo acidente, vir a falecer são pagas as duas indenizações?

  • As indenizações não se acumulam, se o segurado já recebeu indenização por invalidez e veio a falecer em conseqüência do acidente, a seguradora pagará a indenização devida por morte, descontada o que já foi pago por invalidez.

6. Quando os beneficiários são menores, quem recebe a indenização?

  • Quem detiver o pátrio poder. Na falta deste, será necessário um alvará judicial, que determinará quem deve receber o seguro em nome dos beneficiários.

7.Como posso pagar o seguro?

  • Através de débito mensal em conta corrente Banestes.

Vida Segura

1. O que é o Seguro Vida Segura?

  • Seguro com coberturas para garantir a tranquilidade do segurado e de sua família, com capitais segurados adaptáveis às necessidades do cliente.

    A contratação é feita de forma prática e descomplicada, disponível para uma ampla gama de profissões consideradas de risco, sem preenchimento de declaração de saúde ou realização de perícia médica.

2. Qual o período de carência para que o segurado possa ser indenizado?

  • 24 meses: para as coberturas de Morte (natural); Auxílio Funeral e Auxílio Alimentação por Morte, a carência será de 24 meses.

    Sem carência: para as coberturas decorrentes de acidente (Indenização Especial de Morte por Acidente; Invalidez Permanente, Total ou Parcial por Acidente e Diária de Internação Hospitalar por Acidente).

3. A contratação do Vida Segura independe da atividade profissional que exerço?

  • É permitida a contratação para clientes que exercem atividades consideradas de risco, como policiais, bombeiros militares, vigilantes, operários da construção civil, entre outras.

    Para saber mais sobre as profissões contempladas pelo Vida Segura consulte nossos atendentes na agência Banestes mais próxima.

4. Posso escolher as coberturas e seus valores da forma que desejar?

  • Sim. Com o Vida Segura o segurado poderá compor o produto com as coberturas e valores que desejar.

5. Posso escolher livremente os beneficiários?

  • Sim, os beneficiários podem ser escolhidos livremente pelo segurado.

6. Os beneficiários podem ser alterados?

  • Sim, a qualquer tempo os beneficiários poderão ser alterados pelo segurado.

7. Quando os beneficiários são menores, quem recebe a indenização?

  • Quem detiver o pátrio poder. Na falta deste, será necessário um alvará judicial, que determinará quem deve receber o seguro em nome dos beneficiários

8. Se em decorrência de um acidente o segurado ficar inválido, e depois, em decorrência do mesmo acidente, vir a falecer são pagas as duas indenizações?

  • As indenizações não se acumulam, se o segurado já recebeu indenização por invalidez e veio a falecer em consequência do mesmo acidente, a seguradora pagará a indenização devida por morte, descontada o que já foi pago por invalidez.

9. Como posso pagar o seguro?

  • Através de débito mensal em conta corrente Banestes.

Vida Nota Dez

1. O que é o seguro "Vida Nota 10"?

  • É um seguro de custo popular que oferece garantias pessoais a correntistas do BANESTES.

2. Que garantias são essas?

  • a) Pagamento de um capital pré-fixado em caso de Morte, invalidez permanente total ou parcial por acidente, diárias de Internação Hospitalar por acidente e Auxílio Funeral.
    b) Qual o valor mensal?
    R$ R$ 16,50 por mês

3. O valor mensal será sempre de R$ 16,50?

  • Somente nos primeiros 12 (doze) meses de vigência. Por força da lei de amparo ao consumidor os valores de indenização são corrigidos a cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, e por conseqüência o valor dos custos mensais do seguro.

4. O custo é o mesmo para todas as idades ?

  • Sim. O custo é o mesmo, e o que muda é o valor do capital de cada cobertura de acordo com a idade do segurado.

5. Como é feita a correção destes valores?

  • Dos capitais segurados pela variação do Índice Geral de Preços para o Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV) acumulados nos 12 (doze) meses que antecedem a data de aniversário da apólice.

    Do custo mensal pela variação do Índice Geral de Preços para o Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV) acumulados nos 12 (doze) meses que antecedem a data de aniversário da apólice, acrescido da variação pela mudança da faixa etária.

6. Como eu contrato o seguro "Vida Nota 10"?

  • Por meio da rede de agência do Banestes, e a partir do preenchimento e assinatura de uma proposta de seguro e da Declaração Pessoal de Saúde.

7. A quem é pago o capital segurado do seguro "Vida Nota 10"?

  • O próprio segurado no caso de Invalidez ou Diária de Internação Hospitalar; e aos Beneficiários do segurado em caso da morte e auxílio funeral.

8. Como devo proceder em caso de sinistro?

  • Entrar em contato com a agência onde foi contratado o seguro ou com a Banestes Corretora no número (27) 3383 1700, e preencher o aviso de sinistro.

9. Qual o prazo de vigência do seguro "Vida Nota 10"?

  • A partir da data de adesão a vigência é de 1 ano, com renovação automática a cada período de 12 meses.

10. Após a adesão o seguro pode ser cancelado?

  • Sim. Através de pedido do segurado ou da seguradora, ou por falta de pagamento dos prêmios mensais.

11. Quantos contratos de adesão ao seguro "Vida Nota 10" é permitido?

  • 05 contratos por CPF

12. Sinistro: Quais documentos* são necessários, em caso de:

  • Morte
    a) Formulário de aviso de sinistro da Banestes Seguros S/A, devidamente preenchido e assinado pelo Estipulante e/ou Subestipulante, pelo(s) beneficiário(s) e pelo médico assistente;
    b) Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado;
    c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do Segurado;
    d) Comprovante de residência do Segurado e do(s) beneficiário(s); e
    e) Documentos pessoais do(s) beneficiário(s):

    • Cônjuge: cópia autenticada da Certidão de Casamento ou documento que comprove a União estável na data do evento, da Carteira de Identidade e do CPF;

    • Filhos: cópia autenticada da Certidão de Nascimento, e se maiores de 18 anos do CPF e do RG;

    • Pais e outros: cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF.

    Morte Acidental
    a) Todos os documentos relacionados no item 18.1;
    b) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
    c) Cópia autenticada da Carteira de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
    d) Cópia autenticada do Laudo de Necropsia, se houver;
    e) Cópia autenticada do Laudo do Exame Toxicológico e de Teor Alcoólico, quando realizado.

    Invalidez por Acidente
    a) Formulário de aviso de sinistro da Banestes Seguros S/A, devidamente preenchido e assinado pelo Estipulante e/ou Subestipulante, pelo(s) beneficiário(s) e pelo médico assistente;
    b) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do Segurado;
    c) Comprovante de residência do Segurado; e
    d) Declaração Médica de invalidez do segurado em conseqüência de acidente.

    Diárias de Internação Hospitalar por Acidente
    a) Formulário de aviso de sinistro da Banestes Seguros S/A, devidamente preenchido e assinado pelo Estipulante e/ou Subestipulante, pelo(s) beneficiário(s) e pelo médico assistente;
    b) Guia de Internação, comprovando causa da internação e horário de entrada e saída do hospital.

    Auxílio Funeral
    Documentos originais de pagamento das despesas garantidas pela cobertura.

13. O que garante a cobertura no seguro "Vida Nota 10", no caso de:

  • Morte
    Garante o pagamento do capital estabelecido no certificado de seguro para esta cobertura, em caso da morte do segurado.

    Morte Acidental
    Garante o pagamento de um capital adicional estabelecido no certificado de seguro para esta cobertura, em caso da morte do segurado ocorrida exclusivamente em conseqüência de acidente.

    Invalidez por Acidente
    Garante o pagamento de até 100% do capital adicional estabelecido no certificado de seguro para esta cobertura, em caso da invalidez permanente parcial ou total em decorrência de acidente com o segurado.

    Diárias por Internação Hospitalar
    Garante o pagamento de um valor de R$ 100,00(cem reais) para cada dia de internação do segurado, quando esta internação ocorrer em conseqüência exclusiva de acidente. O limite de pagamento é de 7(sete) diárias para cada 365(trezentos e sessenta e cinco) dias de seguro e somente para internações com prazo superior a 12(doze) horas.

    Auxílio Funeral
    Garante o pagamento em reembolso aos familiares do segurado de um valor até R$2.200(dois mil e duzentos reais) por despesas com o funeral do segurado.

    Atenção!
    Não serão reembolsadas as despesas com compra de jazigo ou cremação do corpo em outro Município.

14. Definições:

  • O que é um proposta de seguro?
    É um formulário que o contratante(segurado) deve preencher com seus dados pessoais e que demonstra formalmente a vontade de uma pessoa em aderir ao grupo de segurados de estipulação do Banestes para o seguro "vida nota 10".

    O que são Beneficiários do Segurado?
    São pessoas que indicadas pelo segurado para receber a indenização ou que pela falta de indicação do segurado são definidas por lei como pessoas de direito para receber a indenização.

    O que é um certificado de seguro?
    É o documento emitido pela seguradora para cada segurado e que informe os limites de capitais segurados para fim de indenização, bem como os beneficiários do seguro e resumo das condições contratuais.

    O que são condições contratuais do seguro "Vida Nota 10"?
    São os termos que estabelecem contratualmente direitos e deveres do segurado, da seguradora e do estipulante do seguro.

    O que é um estipulante do seguro?
    É a pessoa jurídica que detém a apólice do seguro, e que a partir da comprovada adesão do segurado ao grupo desta apólice, intermedia perante a seguradora o cumprimento das condições contratuais.

    O que é uma indenização?
    É o valor a ser pago pela seguradora em caso da ocorrência de sinistro coberto pelas condições do seguro.

Vida Prestamista

1. O que é o Seguro Vida Prestamista Banestes?

  • É um seguro que visa garantir a quitação de uma dívida contraída pelo segurado junto a uma instituição financeira em caso do seu falecimento.

2. Sinistro

  • Como devo proceder?
    Entrar em contato com a agência onde foi contratado o seguro ou com a Banestes Corretora no número ( 027) 3383-1700, e preencher o aviso de sinistro.

    O que é Aviso de Sinistro?
    É um formulário que o contratante deve preencher com os dados do seguro e do sinistro relatando as informações solicitadas pela seguradora e os documentos necessários para pagamento da indenização.

    Quais documentos são necessários?
    a) Formulário de aviso de sinistro da Banestes Seguros S/A, devidamente preenchido e assinado pelo Estipulante e/ou Subestipulante, pelo(s) beneficiário(s) e pelo médico assistente;
    b) Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado;
    c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do Segurado;
    d) Comprovante de residência do Segurado.

3. A quem é pago o capital segurado do Seguro de Vida Prestamista?

  • À instituição financeira que concedeu o empréstimo ao segurado.

4. Qual o tempo de vigência do seguro?

  • Pelo período em que existir saldo devedor junto a instituição financeira.

5. Quantos contratos de adesão são permitidos para o Seguro Vida Prestamista Banestes?

  • Tantos quantos forem os números de financiamentos junto a instituição financeira, limitado à IS (importância segurada) máxima permitida por CPF/segurado.

6. Qual a documentação comprobatória do meu seguro?

  • Primeiramente a proposta assinada e recebida pela Banestes Seguros.

7. O que são condições contratuais do Seguro Vida Prestamista?

  • São os termos que estabelecem contratualmente direitos e deveres do segurado, da seguradora e do estipulante do seguro.


Planos Empresariais


Vida Empresarial Capital Global Banestes

1. Quais as vantagens de contratar o "Seguro Vida Empresarial Capital Global"?

  • Como principal atrativo, o VIDA EMPRESARIAL CAPITAL GLOBAL BANESTES traz a possibilidade de incluir como segurados, em um mesmo contrato, empregados declarados (descritos nominalmente na apólice) e não-declarados . Todos os segurados devem constar na GFIP do proponente ou do Contrato Social. Este tipo de contratação permite abranger na apólice prestadores de serviço e atender a empresas com alta rotatividade de funcionários.

2. Como é definido o Capital dos segurados?

  • Os segurados contemplados no contrato (empregados, sócios ou prestadores de serviço) são subdivididos em grupos com coberturas e importâncias seguradas distintas. Para os grupos de segurados declarados nominalmente na apólice as coberturas e valores de IS podem ser definidas a critério proponente. Já o grupo formado por trabalhadores constantes na GFIP da empresa (não-declarados nominalmente na apólice) o perfil de coberturas e IS será único.

3. Sinistro: Como devo proceder?

  • Entrar em contato com a agência onde foi contratado o seguro ou com a Banestes Corretora no número (27) 3383 1700 e preencher o formulário Aviso de Sinistro.

    O que é Aviso de Sinistro?
    É um formulário que o contratante deve preencher com os dados do seguro e do sinistro relatando as informações solicitadas pela seguradora e os documentos necessários para pagamento da indenização.

4. Quais documentos* são necessários em caso de:

  • Morte
    a) Formulário de aviso de sinistro da Banestes Seguros S/A, devidamente preenchido e assinado pelo Estipulante e/ou Subestipulante, pelo(s) beneficiário(s) e pelo médico assistente;
    b) Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado;
    c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do Segurado;
    d) Comprovante de residência do Segurado e do(s) beneficiário(s); e
    e) Documentos do(s) beneficiário(s):

    •Cônjuge - Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou documento que comprove a União estável na data do evento, da Carteira de Identidade e do CPF;

    •Filhos - Cópia autenticada da Certidão de Nascimento, e se maiores de 18 anos do CPF e do RG;

    •Pais e outros - cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF.

    Morte Acidental
    a) Todos os documentos relacionados no item 18.1;
    b) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
    c) Cópia autenticada da Carteira de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
    d) Cópia autenticada do Laudo de Necropsia, se houver;
    e) Cópia autenticada do Laudo do Exame Toxicológico e de Teor Alcoólico, quando realizado;

    Invalidez por Acidente
    a) Formulário de aviso de sinistro da Banestes Seguros S/A, devidamente preenchido e assinado pelo Estipulante e/ou Subestipulante, pelo(s) beneficiário(s) e pelo médico assistente;
    b) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do Segurado;
    c) Comprovante de residência do Segurado; e
    d) Declaração Médica de invalidez do segurado em conseqüência de acidente

    Diárias de Internação Hospitalar
    a) Formulário de aviso de sinistro da Banestes Seguros S/A, devidamente preenchido e assinado pelo Estipulante e/ou Subestipulante, pelo(s) beneficiário(s) e pelo médico assistente;
    b) Guia de Internação, comprovando causa da internação e horário de entrada e saída do hospital.

    Auxílio Funeral
    Documentos originais de pagamento das despesas garantidas pela cobertura.

5. A quem é pago o capital segurado do Seguro Vida Empresarial Capital Global?

  • Aos empregados e/ou sócios da empresa segurada no caso de Invalidez, Despesas Médicas, Diária de Internação Hospitalar e Odontológicas e aos Beneficiários dos empregados e/ou sócios em caso da morte e auxílio funeral.

6. Qual a documentação comprobatória do meu seguro?

  • A proposta assinada e recebida pela Banestes Seguros.

7. O pagamento é destinado a todos que trabalham na empresa?

  • Não. Somente às pessoas físicas com vínculo empregatício e que no mês anterior da ocorrência de qualquer sinistro coberto constem na Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP).

8. E os sócios?

  • Caso não estejam descritos na GFIP, deverá ser apresentado o contrato social da empresa onde constem relacionados os nomes dos sócios.

9. O que são condições contratuais do Seguro Vida Empresarial Capital Global?

  • São os termos que estabelecem contratualmente direitos e deveres do segurado, da seguradora, do subestipulante e do estipulante do seguro.

10. O que é um estipulante do seguro?

  • É a pessoa jurídica que detém a apólice do seguro, e que a partir da comprovada adesão da Empresa (correntista do Banestes - Subestipulante) a citada apólice, intermedia o cumprimento das condições contratuais perante a seguradora.

As informações contidas neste FAQ são indicativas. Os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora estão definidos na proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.

*No decorrer da regulação outros documentos poderão ser solicitados.

Mais informações no site www.banestesseguros.com.br