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Banestes S.A.

Perguntas e Respostas:
Cartão Visa Electron - Pessoa Jurídica

1. Os Cartões de Débito Pessoa Jurídica podem ser emitidos para todos os tipos de conta, inclusive a não-solidária?

  • Sim, o Cartões de Débito PJ Banestes pode ser emitido para empresas que possuam qualquer tipo de conta corrente, da conta individual à conta conjunta não solidária.

    O formulário Termo de Adesão ao Sistema de Cartões Pessoa Jurídica, que é assinado pelo(s) Representante(s) Legal(is) da Empresa em conformidade com o documento que a constituiu, contém na cláusula terceira a autorização deste(s) Representante(s) Legal(is) para que determinados serviços por ele(s) especificados sejam realizados de forma independente pelos Portadores de Cartão (eleitos como tal pelos Representantes Legais) em sua conta corrente, inclusive a não-solidária.

2. O que a Empresa deve fazer para participar do Sistema de Cartões Pessoa Jurídica do Banestes?

  • Acesse o link  formulários no menu Lateral Opções Visa Electron PJ

    Nesse menu, você encontrará os formulários necessários para cada situação. Os formulários também estão disponíveis em todas as Agências Banestes.

    Preencha e assine os formulários (em conformidade com o documento de constituição da Empresa e suas alterações) e entregue na Agência Banestes em que possui conta, para cadastramento da Empresa no Sistema e solicitação do(s) Cartão(ões).

3. Como aderir ao Sistema?

  • Pessoas Jurídicas da Iniciativa Privada ou de Órgãos e Entidades da Administração Pública podem efetuar a Adesão ao Sistema de Cartões por meio da autorização expressa do Representante Legal para a movimentação da conta corrente Pessoa Jurídica com o Cartão Magnético.

    A adesão é por CNPJ. Só existirá (01) um Termo de Adesão por CNPJ, independentemente da quantidade de contas ou de cartões que possuir.

    O Formulário de Termo de Adesão ao Serviço deverá ser preenchido, impresso e assinado pelo(s) Representante(s) Legal(is) da Pessoa Jurídica solicitante e por suas Testemunhas.

    O formulário deverá ser entregue na unidade do Banestes onde a Pessoa Jurídica possuir conta para Empresas e Entidades ou Órgãos da Administração Pública Municipal.

    O formulário de Termo de Adesão, relativo aos cartões de Contas de Suprimentos de Fundos de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, deverá ser devidamente preenchido, impresso, assinado e enviado pelo Órgão ou Entidade do Governo do Estado à Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, de acordo com procedimentos definidos por aquela Secretaria.

    Observações:

    a) O Representante Legal deverá possuir um cadastro no Banestes que será arquivado junto à pasta do cadastro da conta corrente do CNPJ que representa.
    b) O(s) Representante(s) Legal(is) assina(m) o formulário TERMO DE ADESÃO / CANCELAMENTO no campo CONTRATANTE.
    c) As assinaturas dos Representantes Legais da CONTRATANTE, seja do Setor Público ou Privado, deverão estar em conformidade com os documentos que a constituiu (Legislação Específica; Contrato Social ou Estatuto que as constituiu, bem como, com suas alterações, se houver).
    d) Para Cancelamento da Adesão ao Serviço será utilizado o mesmo formulário de Adesão, porém, preenchendo a parte relativa ao Cancelamento da Adesão.

4. Como solicitar a Emissão de Cartões de Débito Pessoa Jurídica?

  • Pessoas Jurídicas da Iniciativa Privada ou de Órgãos e Entidades da Administração Pública podem solicitar a emissão de cartões, após Adesão ao Sistema, por meio do Formulário de Solicitação de Emissão de Cartão. O formulário deverá ser preenchido, impresso e assinado pelo(s) Representante(s) Legal(is) da Pessoa Jurídica solicitante, por suas Testemunhas e pelo Portador do Cartão.

    Observações:

    a) O(s) Representante(s) Legal(is) assina(m) o formulário: SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO / CANCELAMENTO DE CARTÃO no campo CONTRATANTE.
    b) As assinaturas dos Representantes Legais do CNPJ CONTRATANTE, seja do Setor Público ou Privado, deverão estar em conformidade com os documentos que a constituiu (Legislação Específica; Contrato Social ou Estatuto que as constituiu, bem como, com suas alterações, se houver).
    c) O Portador do Cartão de Débito deverá possuir cadastro junto à unidade Banestes onde o CNPJ possuir uma conta corrente.
    d) O formulário de Solicitação de Emissão/Cancelamento de Cartão, relativo aos cartões de Contas de Suprimentos de Fundos de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, deverá ser devidamente preenchido, impresso, assinado e enviado pelo Órgão ou Entidade do Governo do Estado à Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, de acordo com procedimentos definidos por aquela Secretaria.
    e) Para Cancelamento do Cartão será utilizado o mesmo formulário de Solicitação, porém, preenchendo a parte relativa ao Cancelamento.

5. Como habilitar administradores de cartões?

  • O Formulário de Habilitação/Desabilitação de Administrador, deverá ser preenchido, impresso e assinado pelo(s) Representante(s) Legal(is) da Pessoa Jurídica solicitante, suas Testemunhas e pelo Administrador de Cartões.

    O formulário deverá ser entregue na unidade do Banestes onde a Pessoa Jurídica possuir conta.

    O formulário de Habilitação/Desabilitação de Administrador, relativo aos cartões de Contas de Suprimentos de Fundos de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, deverá ser devidamente preenchido, impresso, assinado e enviado pelo Órgão ou Entidade do Governo do Estado à Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, de acordo com procedimentos definidos por aquela Secretaria.

    O Administrador de Cartões poderá gerenciar mais de uma conta corrente da Pessoa Jurícia que o habilita, entretanto, o Representante Legal dessa Pessoa Jurídica deverá preencher um formulário de Habilitação desse Administrador para cada conta corrente que ele for autorizado a gerenciar.

    O Administrador de Cartões poderá ser habilitado por mais de uma Pessoa Jurídica, gerenciando assim, contas de diferentes CNPJs.

    Observações:

    a) O(s) Representante(s) Legal(is) assina(m) o formulário: HABILITAÇÃO / DESABILITAÇÃO DE ADMINISTRADOR no campo CONTRATANTE.
    b) As assinaturas dos Representantes Legais da CONTRATANTE, seja do Setor Público ou Privado, deverão estar em conformidade com os documentos que a constituiu (Legislação Específica; Contrato Social ou Estatuto que as constituiu, bem como, com suas alterações, se houver).
    c) O Administrador de Cartões Pessoa Jurídica deverá possuir um cadastro no Banestes que será arquivado junto à pasta do cadastro da conta corrente do CNPJ ao qual está habilitado.
    d) Para Desabilitar os Administradores será utilizado o mesmo formulário de Habilitação, porém, preenchendo a parte relativa à Desabilitação de Administrador.

6. O preenchimento do formulário de Habilitação de Administrador é obrigatório?

  • Só é obrigatório quando o Representante Legal da Empresa outorgar poderes para uma Pessoa Física Administrar (fazer restrições de uso e de limites de valor) os Cartões da conta de sua empresa.

    Em caso de emissão de Cartões somente para os Representantes Legais, que assinam pela Empresa, não há necessidade de Administrador, pois os Cartões Executivos (cujos portadores são os Representantes Legais, que assinam pela Empresa) não podem sofrer restrições.

7. Como preencher o formulário Termo de Adesão?

  • O formulário de TERMO DE ADESÃO está disponível no site BANESTES na seção Pessoa Jurídica.

    Deverá ser preenchido com o nome da Empresa/Órgão e seu CNPJ; local e data; no campo CONTRATANTE o nome e o CPF do(s) Representante(s) Legal(is), além de assinatura(s); nome e CPF de duas Testemunhas, além das assinaturas.

    O mesmo formulário deverá ser usado no caso de CANCELAMENTO DO TERMO DE ADESÃO; neste caso, basta preencher no campo CONTRATANTE o nome e o CPF do(s) Representante(s) Legal(is), além de assinatura(s); nome e CPF de duas Testemunhas, além das assinaturas; e local e data.

8. Como preencher o formulário de Solicitação de Emissão de Cartão?

  • O formulário de SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE CARTÃO está disponível no site BANESTES na seção Pessoa Jurídica.

    Deverá ser preenchido com o nome da Empresa/Órgão e seu CNPJ; número da conta corrente da empresa, nome do Portador do Cartão (indicado) e seu CPF, nome do Portador como deseja que seja impresso no cartão; local e data; no campo CONTRATANTE o nome e o CPF do(s) Representante(s) Legal(is), além de assinatura(s); nome e CPF de duas Testemunhas, além das assinaturas.

    O Representante Legal deverá especificar os tipos de transações que o Portador poderá efetuar, bem como, os limites de utilização do cartão.

    O Representante Legal deverá marcar com um "X" na coluna "Sim" todos os tipos de transações que o Portador poderá realizar e com um "X" na coluna "Não" aquelas transações que o Portador do cartão não poderá realizar.

    Se marcar "Sim", na coluna "Banco" o limite de valor diário máximo para a transação autorizada será igual ao limite estipulado pelo BANESTES e divulgado no Site www.banestes.com.br.

    Se marcar "Sim" na coluna "Específica" deverá especificar na coluna "Limite Dia (R$)", o valor do limite máximo de utilização diária para a transação com o cartão, não podendo ser superior ao limite máximo do BANESTES.

    Na opção de Consultas na conta corrente, deverá marcar "X" na coluna "Sim" se permitir ao Portador ter acesso às consultas (saldos e extratos de conta corrente, e não somente as movimentações do Cartão) ou "X" na coluna "Não" se não permitir ao Portador for ter acesso às Consultas de conta corrente

    O Representante Legal também escolherá o horário que deseja que o cartão possa realizar transações. Neste caso, deverá escolher um Código de Horário, dentre os números: 1,2,3,4, ou 5 de acordo com a Tabela de Horários constante no formulário.

    O mesmo formulário deverá ser utilizado no caso de CANCELAMENTO DO CARTÃO; neste caso, basta preencher no campo CONTRATANTE o nome e o CPF do(s) Representante(s) Legal(is), além de assinatura(s); nome e CPF do Portador, número da conta corrente, número do cartão, nome e CPF de duas Testemunhas, além das suas assinaturas; e local e data.

9. Como preencher o formulário de Habilitação/Desabilitação de Administrador?

  • O formulário de HABILITAÇÃO/DESABILITAÇÃO DE ADMINISTRADOR está disponível no site BANESTES na seção Pessoa Jurídica.

    Deverá ser preenchido com o nome da Empresa/Órgão e seu CNPJ; número da conta corrente da empresa, nome do Administrador do Cartão e CPF; local e data; no campo CONTRATANTE o nome e o CPF do(s) Representante(s) Legal(is), além de assinatura(s); nome e CPF de duas Testemunhas, além de assinaturas.

    O Representante Legal deverá especificar os tipos de transações que o Administrador poderá Administrar (realizar restrições de utilização e de limites de valor via Internet) nos Cartões da Conta a ele vinculados.

    O Representante Legal deverá marcar com um "X" na coluna "Sim" para todos os serviços aos quais o Administrador deva ser habilitado e com um "X" na coluna "Não" para todos os serviços aos quais o Administrador não deva ser habilitado.

    O mesmo formulário deverá ser utilizado no caso de DESABILITAÇÃO DE ADMINISTRADOR; neste caso, basta preencher no campo CONTRATANTE o nome e o CPF do(s) Representante(s) Legal(is), além de assinatura(s); nome e CPF do Administrador, nome e CPF de duas Testemunhas, além de suas assinaturas; e local e data.

10. Quantos Cartões Pessoa Jurídica poderão ser emitidos por conta corrente?

  • No momento, não há limite para emissão de cartões por conta corrente de Pessoa Jurídica. Entretanto, o Banestes poderá instituir um critério limitador, mediante disponibilização da informação aos Clientes.

11. Os Cartões Pessoa Jurídica somente poderão ser emitidos para os Representantes Legais da Empresa?

  • Não. Os cartões Pessoa Jurídica podem ser emitidos para os empregados das empresas ou órgãos públicos.

    Para os empregados das empresas de setor privado será emitido o cartão Empresarial, para os servidores da Prefeitura será emitido o Cartão Prefeitura Municipal e para os servidores do Governo que utilizam a Verba de Suprimento de Fundos será emitido o Cartão do Governo do Estado.

    Para o Representante Legal de empresa do setor privado, será emitido o Cartão Empresarial Executivo.

12. Há limite do número de Administradores de Cartões Pessoa Jurídica por conta?

  • No momento, não há limite de Administradores por conta corrente de Pessoa Jurídica. Entretanto, o Banestes poderá instituir um critério limitador, mediante disponibilização da informação aos Clientes.

13. Somente os Representantes Legais da Empresa poderão ser Administradores de Cartões Pessoa Jurídica?

  • Não. Os Representantes Legais poderão indicar outras Pessoas Físicas, que não são Representantes Legais, para serem Administradores de cartões.

14. O que o Sistema de Administração de Cartões oferece?

  • No Sistema de Administração de Cartões as Empresas da Iniciativa Privada ou Órgãos e Entidades da Administração Pública que possuem uma conta corrente pessoa jurídica no Banestes e que tenham Cartões de Débito PJ, contam com os seguintes serviços:

    Habilitação de Administradores de Cartões;
    Alteração de Perfil de Administradores de Cartões;
    Alteração de Perfil dos Portadores de Cartões vinculados à conta corrente Pessoa Jurídica;
    Relatório de Movimentação.

15. O que é um representante legal?

  • Pessoa Física, Responsável, legalmente estabelecido no documento de constituição da Empresa/Órgão, que tem poderes para representar e assinar pela CONTRATANTE perante a CONTRATADA.

16. O que é contratada?

  • A contratada é o BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo.

17. O que é contratante?

  • É a Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que mantém conta corrente no BANESTES S.A.

18. O que é portador?

  • É a Pessoa Física, eleita e qualificada por livre e expressa indicação em documento assinado pelos Representantes Legais da CONTRATANTE, para utilizar cartão magnético de débito em conta corrente de titularidade da CONTRATANTE.

19. O que é um administrador de cartões?

  • É a Pessoa Física eleita e qualificada pelo CONTRATANTE, mediante autorização formal assinada pelos seus Representantes Legais, para habilitar, desabilitar e restringir serviços e funcionalidades nos cartões a ele vinculados, de acordo com os poderes que lhe forem outorgados pela CONTRATANTE.

20. Qual o requisito para que o Administrador possa habilitar, desabilitar e restringir serviços, bloquear e desbloquear cartões no Sistema de Administração de Cartões de Débito Pessoa Jurídica?

  • O Administrador deverá possuir um Certificado Digital de CPF. Este Certificado é exclusivo para o Administrador de Cartões de Pessoa Jurídica. O Certificado Digital da conta não substitui o Certificado Digital de CPF.

    Para obter o Certificado Digital de CPF, o Administrador deverá imprimir e preencher o formulário Termo de Adesão/Prorrogação do Certificado Digital de CPF, assinar e entregar na agência Banestes onde o CNPJ, que o habilitou, possuir conta. Por ser utilizado também para adesão ao Certificado Digital de conta corrente o preenchimento do formulário Termo de Adesão ao Certificado Digital de CPF se dará da seguinte forma:

    marcar "X" no campo "Por CPF";
    no campo "Certificado Digital por CPF", preencher: Data da Adesão, Nome Completo, CPF e assinatura do Administrador habilitado.

    O formulário Termo de Adesão está disponível para download e impressão no site Banestes Pessoa Jurídica, na seção Cartões de Débito PJ - Formulários, ou em qualquer agência Banestes.

    Caso haja Prorrogação do Termo de Adesão ao Certificado Digital de CPF, deverá ser informada a data e o Representante Legal do CNPJ, que habilitou o Administrador, deverá assinar a prorrogação do Termo.

    OBS: O formulário de HABILITAÇÃO/DESABILITAÇÃO DE ADMINISTRADOR já possui cláusula de ADESÃO AO CERTIFICADO DIGITAL DE CPF.

    Sendo assim, na solicitação de HABILITAÇÃO DE ADMINISTRADOR pelo Representante Legal, não será necessário a utilização do TERMO DE ADESÃO AO CERTIFICADO DIGITAL DE CPF.

    Porém, para solicitação de novo CERTIFICADO DIGITAL DE CPF, será necessário a utilização do formulário TERMO DE ADESÃO AO CERTIFICADO DIGITAL DE CPF.

21. Como o Administrador deve proceder para anular o Certificado Digital de CPF?

  • Para anular o Certificado Digital de CPF, o Administrador deverá imprimir e preencher o formulário Termo de Anulação do Certificado Digital de CPF, assinar e entregar na agência Banestes onde o CNPJ, que o habilitou, possuir conta. Por ser utilizado também para anulação do Certificado Digital de conta corrente o preenchimento do formulário Termo de Anulação do Certificado Digital de CPF se dará da seguinte forma:

    marcando "X" no campo "Certificado Digital - CPF;"
    no campo "CPF", preenchendo: Data da Anulação, Nome Completo, CPF e assinatura do Administrador.

    O formulário Termo de Anulação está disponível para download e impressão no site Banestes Pessoa Jurídica, na seção Cartões de Débito PJ - Formulários, ou em qualquer agência Banestes.