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Começa o processo de captação de interessados nas linhas de crédito do Fundo de Aval Bandes Os interessados na linha de Microcrédito de até R$ 5 mil deverão se dirigir ao Agente de Crédito Municipal, pelo Programa Nossocrédito. Já os interessados na linha de Capital de Giro de até R$ 31,5 mil deverão entrar em contato com o Banestes.

Vitória -

Está aberto o processo de captação de propostas para contratação das linhas de crédito com garantia adicional o Fundo de Aval Bandes. O Fundo contará com até R$ 100 milhões para subsidiar financiamentos a empreendimentos de diferentes portes e segmentos. As linhas disponíveis são a de Microcrédito Emergencial Covid-19, cujas propostas poderão ter valor de até R$ 5 mil, e a linha Capital de Giro Emergencial Covid-19, cujo valor de contratação é de até R$ 31,5 mil.

Os interessados em contratar os recursos do Microcrédito Emergencial Covid-19, e que se adequam ao público definido para a linha de crédito, deverão solicitar atendimento ao agente de crédito do município através de cadastro online na página da Aderes. Acesse: https://aderes.es.gov.br/linha-de-microcredito-emergencial-covid-19-juro-zero, verifique os critérios exigidos e se cadastre. Após o cadastro realizado, aguarde o agente de crédito da sua cidade entrar em contato para dar sequência ao atendimento. Em seguida, a proposta de financiamento será encaminhada para o Banestes que será responsável pela análise, contratação e liberação do financiamento."

Já para iniciar o processo de captação da linha de Capital de Giro Emergencial Covid-19, de até R$ 31,5 mil, destinada exclusivamente para o financiamento de até três folhas de pagamento de empresas, os interessados deverão entrar em contato com a rede de atendimento do Banestes.

Os públicos para os quais se destinam as linhas de crédito e demais critérios foram definidos por meio do regulamento de funcionamento do Fundo de Aval, elaborado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), operador do Fundo. O Banestes tem como obrigação, portanto, acatar as orientações estabelecidas no regulamento e no estatuto do Fundo de Aval Bandes.

Todas as solicitações de propostas de crédito para ambas as linhas passarão pelos processos de análise convencionais estipulados pela Política de Crédito do Banestes. O cliente terá o crédito concedido caso cumpra todos os requisitos estabelecidos e se enquadre na análise de crédito.

Confira as regras e as características das linhas com garantia adicional do Fundo de Aval Bandes:

1) Microcrédito Emergencial Covid-19

Público-alvo:

I - Microempreendedores individuais (MEIs), cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse o teto definido no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - atualmente, R$ 81 mil/ano;
II - Autônomos que sejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
III - Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída; e
IV - Sindicato de agricultores familiares, se financiável.

Características:

  • Valor: até R$ 5 mil, conforme necessidade e perfil do cliente.
  • Quantidade máxima de parcelas: até 24 parcelas.
  • Carência: até 06 meses, sem cobrança de encargos.
  • Prazo total máximo da operação: até 30 meses.
  • CAC: isenta.
  • Taxa de juros: 0,0% (zero).
  • Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
  • O produto poderá ser contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 – ES – que declara "Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)".

Os interessados que atendem aos critérios do público-alvo devem:

  • Entrar em contato com o Agente de Crédito Municipal https://aderes.es.gov.br/linha-de-microcredito-emergencial-covid-19-juro-zero, que realizará o Levantamento Socioeconômico (LSE) do empreendimento por via remota e encaminhará a proposta de financiamento à agência do Banestes para análise e posterior contratação da operação.
  • Apresentar a comprovação da situação de regularidade junto ao fisco federal e estadual, constatada mediante apresentação de certidão do órgão fazendário competente.
  • Ser correntista Banestes. Caso não seja, será instruído durante o atendimento pelo Agente de Crédito a preferencialmente abrir uma conta Pessoa Física via Aplicativo Abre Conta Banestes.
  • Estar adimplente com suas obrigações no Banestes.
  • Não ter apresentado atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses junto ao Banestes.

2) Capital de Giro Emergencial Covid-19

Destinado exclusivamente para o financiamento de até três (03) folhas de pagamento de empresas que se adequem ao público-alvo da linha.

Público-alvo:

Microempresas (ME), Empresas de pequeno porte (EPP), Cooperativas de agricultura familiar capixaba, Sindicato de agricultores familiares e associações de pequenos agricultores familiares, Associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, Associações de pescadores profissionais artesanais e Associações de aquicultores.

Características:

  • Valor: até R$ 31,5 mil.
  • Prazo: até 48 meses.
  • Carência: até 06 meses, sem cobrança de encargos.
  • CAC: Isenta.
  • Taxa: CDI.
  • Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
  • O produto poderá ser contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 – ES – que declara "Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)".

Para ter acesso a esta linha de Capital de Giro a empresa deve atender necessariamente aos itens abaixo:

  • Possuir conta corrente ativa e regular no Banestes;
  • Possuir CNPJ ativo e regular;
  • Estar apto para pagar sua folha de pagamento através do Banestes antes da contratação do crédito;
  • Comprovar a não demissão de funcionários após o início de vigência do Decreto nº 4593-R, de 13/03/2020, que declara emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de Covid19;
  • Estar adimplente com suas obrigações e não ter apresentado atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses junto ao Banestes;
  • Apresentar Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, relativa à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e
  • Apresentar Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, para com a Fazenda Pública Estadual.

Pontos a serem observados:

  • Para comprovar que não demitiu, a empresa precisará apresentar ao Banestes a guia de recolhimento do FGTS (GRF) com vencimento no mês de contratação da operação de crédito juntamente com a GRF referente a Março/2020, que tem vencimento em 07/04/2020. O valor total a recolher da GRF do mês de contratação da operação deve ser maior ou igual aquele contido na GRF com vencimento em 07/04/2020. Caso contrário, o cliente não poderá contratar esta linha de crédito, salvo se comprovar que a redução da GRF está relacionada à: (i) demissão a pedido do empregado; (ii) adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do Governo Federal, criado a partir da Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020; ou (iii) ao pagamento de despesas sazonais no mês de Março/2020, como férias, antecipação de 13º salário, verbas rescisórias e participação nos lucros e resultados;
  • O valor do salário máximo financiável por empregado deverá ser de até R$ 2.090,00 em cada folha de pagamento. Caso haja um empregado na folha que receba salário superior a R$ 2.090,00, o valor financiável do salário daquele empregado será considerado como R$ 2.090,00.

Sobre o Fundo de Aval Bandes

O Fundo de Aval é um mecanismo garantidor à contratação de operações de crédito para financiamento junto às instituições financeiras. No caso deste novo fundo criado pelo Governo do Estado, ele tem o objetivo de prestar garantia (total ou parcial) aos empréstimos levantados por micro e pequenas empresas junto ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), que não consigam apresentar outras formas de garantia. Ou seja, o Bandes, por meio deste fundo, atuará como avalista do empresário que contratará o recurso junto ao Banestes.

Os recursos sairão do caixa do Tesouro Estadual e irão subsidiar as linhas de financiamentos criadas pelos bancos públicos para combater a crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus. O patrimônio do fundo será composto pela integralização de cotas, por comissões pecuniárias, pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos, pela recuperação de crédito de operações com recursos por ele providos e por outras fontes definidas em estatuto.

O diretor-presidente do Bandes, Maurício Cézar Duque, enfatizou que a instituição está alinhada ao cenário e ao momento. "Essas medidas fazem parte do esforço do Governo para contribuir com as empresas que tiveram prejuízos causados pela retração econômica decorrente da pandemia do Covid-19 tenham capacidade econômica para manter suas operações. São ações, que somadas às demais medidas adotadas pelo Governo, podem ajudar na recuperação destes empreendimentos, garantindo a geração de renda e emprego. O Bandes, tradicionalmente tem um papel social relevante e, neste momento, precisamos dar o apoio necessário para que esses empresários tenham mecanismos que os apoiem a consigam se reerguer economicamente", afirma Duque.

O diretor-presidente do Banestes, José Amarildo Casagrande, ressalta a atuação do Banestes em atenção à população capixaba. "Sabemos que os impactos econômicos são uma consequência das necessárias medidas de isolamento. Então, nosso papel é estudar diariamente e oferecer à população formas de amenizar tais impactos. Enquanto banco estadual, o Banestes já havia disponibilizado no mês de março duas linhas de crédito com condições diferenciadas aos capixabas, além de condições de repactuação com até 06 meses de carência. As novas linhas do Fundo de Aval Bandes serão novas soluções ao empresariado capixaba. A rede de atendimento do Banestes estará à disposição da população capixaba".

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Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Banestes
Rafaella Rodrigues

Gerência de Comunicação Institucional do Bandes
Bárbara Deps Bonato / Wilson Igreja Campos

Assessoria de Comunicação da Aderes
Débora Pedroza