O FUNDO se caracteriza como fundo de investimento financeiro "FIF" e contará com CLASSE única de cotas.

Público-alvo

O FUNDO é destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA.

Objetivo

A CLASSE tem por objetivo propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em cotas do BTG PACTUAL DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.290.813/0001-38, além de outros ativos financeiros disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, sem perseguir uma correlação com qualquer índice de ações ou benchmark específico. O objetivo da CLASSE não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR.

Política de investimento

A CLASSE é classificada como classe de investimento em cotas de classes de fundos de investimento em ações e tem como objetivo investir, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas da Classe Única do BTG PACTUAL DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.290.813/0001-38, doravante designada CLASSE INVESTIDA. Os 5% (cinco por cento) remanescentes de seu patrimônio líquido podem ser aplicados em: a) títulos públicos federais e/ou operações compromissadas lastreadas nesses títulos; b) títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira; c) cotas de fundos de investimento classificados como "Renda Fixa" Curto Prazo, Referenciado DI ou Simples.

Características do Fundo

  • Classificação de risco
    Alto
    Classificação CVM
    Ações
    Subclasse CVM
    Não se aplica
    Tipo ANBIMA
    Ações Ativo Dividendos

Condições Comerciais

  • Aplicação inicial
    R$ 5.000,00
    Investimento adicional mínimo
    R$ 1.000,00
    Resgate mínimo
    R$ 1.000,00
    Saldo mínimo para permanência
    R$ 1.000,00
    Tipo de cota
    Fechamento
    Carência
    Não há
    Cota de aplicação
    D+1 dias úteis
    Cota de resgate
    D+1 dias úteis
    Débito em conta corrente
    D+0
    Crédito em conta corrente
    D+6 dias úteis após solicitação do resgate
    Taxa global
    2,50 % a.a.
    Taxa de performance
    Não há
    Taxa de ingresso
    Não há
    Taxa de saída
    Não há
    Horário limite para aplicação e resgate
    Até as 15:00h

Prestadores de Serviços

  • Administrador Fiduciário
    Banestes DTVM S.A.
    Gestor de Recursos
    Banestes DTVM S.A.
    Tesouraria, Controle e Processamento dos Ativos Financeiros
    Banestes DTVM S.A.
    Escrituração da emissão e resgate de cotas
    Banestes DTVM S.A.
    Custódia de ativos financeiros
    Banestes S.A.
    Distribuição de Cotas
    Banestes S.A.
    Auditor Independente
    RSM Brasil Auditores Independentes

Tributação

  • IOF

    Atualmente, os resgates de cotas dos fundos de investimento em ações estão isentos de Imposto Sobre Operações Financeiras ( IOF).

    IR

    Os cotistas do Fundo sofrerão tributação na fonte, exclusivamente no resgate de cotas, sobre o rendimento auferido no período, à alíquota de 15% (quinze por cento).

Documentos do Fundo

Comunicado aos Cotistas