- Banescaixa
- Fundação Banestes
O FUNDO se caracteriza como fundo de investimento financeiro »FIF« e contará com a CLASSE única de cotas.
O FUNDO destina-se receber recursos exclusivamente do Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo – FUNSES, criado pela Lei Complementar nº 914, de 17 de junho de 2019 e regulamentado por Decreto Estadual, investidor profissional, conforme definido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM na instrução normativa nº 539/13 e alterações posteriores, sujeito a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, designado(s) COTISTA(S).
A CLASSE buscará proporcionar a valorização de suas cotas mediante a aplicação de seus recursos em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, tendo como meta superar a rentabilidade do Certificado de Depósito Interbancário - CDI, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, da CLASSE e da(s) subclasse(s), se houver. O objetivo descrito, o qual o GESTOR perseguirá, não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR.
A CLASSE é classificada como multimercado, conforme a resolução CVM nº 175/22 e alterações posteriores, estando sujeito a vários fatores de riscos, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial, desde que atendam na íntegra as disposições do Regulamento. A descrição detalhada da política de investimento da CLASSE está prevista no Regulamento. Os limites estabelecidos no Regulamento devem ser considerados em conjunto e cumulativamente.
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras - os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na Tabela de incidência de IOF.
IR
Os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 20%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:
Prazo ¹ | Alíquota Básica ² | Alíquota Complementar ³ | TOTAL |
---|---|---|---|
0 até 180 | 20,00% | 2,50% | 22,50% |
Acima de 180 | 20,00% | 0,00% | 20,00% |
¹ - Prazo em dias corridos;
² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro; ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas. |