- Banescaixa
- Fundação Banestes
O FUNDO se caracteriza como fundo de investimento financeiro “FIF” e contará com CLASSE única de cotas.
O FUNDO é destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, designado(s) COTISTA(S).
A CLASSE tem o objetivo de propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em ativos financeiros e/ou demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, buscando acompanhar as variações do Índice de Mercado ANBIMA – IMA-B 5, observado que a rentabilidade da CLASSE será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, da CLASSE e da(s) subclasse(s), se houver. O objetivo descrito, o qual o GESTOR perseguirá, não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR.
A CLASSE é classificada como Renda Fixa e deve possuir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à variação das taxas de juros (pós ou pré-fixados), de índices de preços, ou ambos. A CLASSE aplicará seus recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e/ou operações compromissadas lastreadas nesses títulos.
IOF
Imposto sobre operações financeiras - os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na tabela de incidência de IOF.
IR
O Gestor assumirá o compromisso de manter carteira de ativos do Fundo com prazo médio superior a 365 dias. Assim, neste caso os rendimentos auferidos pelos cotistas em fundos de investimento de longo prazo sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 15%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas
Prazo ¹ | Alíquota Básica ² | Alíquota Complementar ³ | TOTAL |
---|---|---|---|
0 até 180 | 15,00% | 7,50% | 22,50% |
181 até 360 | 15,00% | 5,00% | 20,00% |
361 até 720 | 15,00% | 2,50% | 17,50% |
Acima de 720 | 15,00% | 0,00% | 15,00% |
¹ - Prazo em dias corridos;
² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro; ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas. |
Na hipótese do prazo médio da carteira do Fundo permanecer igual ou inferior a 365 dias por mais de 3 vezes ou por mais de 45 dias no ano, os Cotistas passarão a ser tributados conforme tributações aplicáveis aos fundos de investimento de curto prazo. Neste caso, os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 20%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:
Prazo ¹ | Alíquota Básica ² | Alíquota Complementar ³ | TOTAL |
---|---|---|---|
0 até 180 | 20,00% | 2,50% | 22,50% |
acima de 180 | 20,00% | 0,00% | 20,00% |
¹ - Prazo em dias corridos;
² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro; ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas. |
O Fundo aplicará seus recursos em cotas de fundos de investimento que apresentem compromisso de obter o tratamento fiscal destinado a fundos de longo prazo, conforme previsto na regulamentação fiscal vigente.