- Banescaixa
- Fundação Banestes
O FUNDO é destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, de Fundos de Investimento, de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento, das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA.
O FUNDO é classificado como Renda Fixa e seus recursos serão aplicados em ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, conforme definido em regulamento, devendo observar o limite mínimo de 80% (oitenta por cento) de seu patrimônio, isolada ou cumulativamente, em: a - títulos da dívida pública federal; e b - ativos financeiros de renda fixa considerados de baixo risco de crédito pelo GESTOR.
IOF
Percentuais decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Veja Tabela
IR
Conforme quadro abaixo:
Prazo ¹ | Alíquota Básica ² | Alíquota Complementar ³ | TOTAL |
---|---|---|---|
0 até 180 | 20,00% | 2,50% | 22,50% |
Acima de 180 | 20,00% | 0,00% | 20,00% |
¹ - Prazo em dias corridos; ² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro; ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas. |