O FUNDO se caracteriza como fundo de investimento financeiro »FIF« e contará com a CLASSE única de cotas.

Público-alvo

O FUNDO é destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, designado(s) COTISTA(S).

Objetivo

A CLASSE tem o objetivo de propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em ativos financeiros e/ou demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, buscando acompanhar as variações das taxas de juros CDI, observado que a rentabilidade da CLASSE será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, da CLASSE e da(s) subclasse(s), se houver. O objetivo da CLASSE, o qual o GESTOR perseguirá, não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR.

Política de investimento

A CLASSE é classificada como Renda Fixa Curto Prazo e no mínimo 80% (oitenta por cento) da carteira serão aplicados exclusivamente em títulos públicos federais indexados ao CDI/SELIC ou em títulos públicos federais prefixados indexados e/ou sintetizados para CDI/SELIC, e/ou em operações compromissadas lastreadas nesses títulos. Os títulos componentes da carteira deverão ter prazo máximo a decorrer de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, e prazo médio da carteira da CLASSE inferior a 60 (sessenta) dias.

Características do Fundo

  • Classificação de risco
    Muito baixo
    Classificação CVM
    Renda Fixa
    Subclasse CVM
    Curto Prazo
    Tipo ANBIMA
    Renda Fixa Duração Baixa Soberano

Condições Comerciais

  • Aplicação inicial
    R$ 100,00
    Investimento adicional mínimo
    R$ 100,00
    Resgate mínimo
    R$ 0,00
    Saldo mínimo para permanência
    R$ 0,00
    Tipo de cota
    Abertura
    Carência
    Não há
    Cota de aplicação
    D+0
    Cota de resgate
    D+0
    Débito em conta corrente
    D+0
    Crédito em conta corrente
    D+0
    Taxa de administração
    1,70% a.a.
    Taxa de performance
    Não há
    Taxa de ingresso
    Não há
    Taxa de saída
    Não há
    Horário limite para aplicação e resgate
    Até às 17:00h

Prestadores de Serviços

  • Administrador Fiduciário
    Banestes DTVM S.A.
    Gestor de Recursos
    Banestes DTVM S.A.
    Tesouraria, Controle e Processamento dos Ativos Financeiros
    Banestes DTVM S.A.
    Escrituração da emissão e resgate de cotas
    Banestes DTVM S.A.
    Distribuição de Cotas
    Banestes S.A.
    Custódia de ativos financeiros
    Banestes S.A.
    Auditor Independente
    RSM Brasil Auditores Independentes

Tributação

  • IOF

    Os percentuais do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na Tabela de incidência de IOF

    IR

    Os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 20%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:

    Prazo de Permanência e Alíquota do IR
    Prazo ¹ Alíquota Básica ² Alíquota Complementar ³ TOTAL
    0 até 180 20,00% 2,50% 22,50%
    Acima de 180 20,00% 0,00% 20,00%
    ¹ - Prazo em dias corridos;
    ² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro;
    ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas.

Documentos do Fundo

Comunicado aos Cotistas