- Banescaixa
- Fundação Banestes
O FUNDO se caracteriza como fundo de investimento financeiro »FIF« e contará com a CLASSE única de cotas.
O FUNDO é destinado à captação de recursos das pessoas jurídicas que compõem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual e respectivas associações de classe, designado(s) COTISTA(S).
A CLASSE tem por objetivo propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em ativos financeiros e/ou demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, buscando acompanhar as variações das taxas de juros CDI, observado que a rentabilidade da CLASSE será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, da CLASSE e da(s) subclasse(s), se houver. O objetivo descrito no caput, o qual o GESTOR perseguirá, não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR
A CLASSE é classificada como Renda Fixa Curto Prazo e no mínimo 80% (oitenta por cento) da carteira serão aplicados exclusivamente em títulos públicos federais indexados ao CDI/SELIC ou em títulos públicos federais prefixados indexados e/ou sintetizados para CDI/SELIC, e/ou em operações compromissadas lastreadas nesses títulos. Os títulos componentes da carteira deverão ter prazo máximo a decorrer de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, e prazo médio da carteira da CLASSE inferior a 60 (sessenta) dias.
IOF
Os percentuais do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na Tabela de incidência de IOF.
IR
Os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 20%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:
Prazo ¹ | Alíquota Básica ² | Alíquota Complementar ³ | TOTAL |
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0 até 180 | 20,00% | 2,50% | 22,50% |
Acima de 180 | 20,00% | 0,00% | 20,00% |
¹ - Prazo em dias corridos;
² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro; ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas. |