- Banescaixa
- Fundação Banestes
Esta linha de financiamento pode ser utilizada para o custeio da safra de café e para capital de giro para as indústrias de café solúvel e torrefação de café e para cooperativas de produção.
As contratações e limites de crédito dependem do repasse de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Beneficiários e limites de crédito
Cafeicultores: até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em cada ano agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR);
Cooperativas de produção: até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), observado o limite individual de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por associado.
Itens financiáveis
Tratos culturais, colheita das lavouras, incluindo as despesas com a aquisição de insumos, mão de obra, operações com máquinas e equipamentos, arruação, transporte para o terreiro e secagem; assistência técnica, prêmio do seguro rural; aquisição antecipada de insumos, de acordo com as políticas adotadas pelo Bacen."
Beneficiários e limites de crédito
Indústria de café solúvel: até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) por ano agrícola; Indústria de torrefação de café: até R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por ano agrícola;
Cooperativa de produção: valor correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do volume de cafés, por safra, recebidos até 30 de setembro de cada ano, multiplicado pelo preço mínimo vigente, observado o teto de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Itens financiáveis
Capital de giro para as atividades dos beneficiários.
Beneficiários e limites de crédito
Indústria torrefadora de café, indústrias de café solúvel, beneficiadores, exportadores e cooperativas de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café: 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), respeitado o limite de 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização, observadas as políticas determinadas pelo Banco Central.
Itens financiáveis
Café verde adquirido diretamente de produtores rurais ou de suas cooperativas ou indiretamente de produtores rurais, seguindo a política de preços adotada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Beneficiários e limites de crédito
Cafeicultor: 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), o limite considera, cumulativamente, todos os valores tomados para comercialização com Recursos Controlados, em cada safra e em todo o SNCR;
Cooperativa de produção: 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização, por cooperativa de produtores rurais que beneficie ou industrialize o produto, no crédito para cooperativa de produção, devendo ser observado o limite de R$4.500.000,00 por associado ativo.
Itens financiáveis
Despesas próprias da fase sucessiva à coleta da produção, inclusive estocagem.
Beneficiários
Cafeicultores que tiveram, no mínimo, 10% da área de suas lavouras cafeeiras danificadas por chuvas de granizo, geadas, vendavais, secas ou outros eventos climáticos, devendo a formalização da solicitação do crédito ser efetuada até 10 meses após o evento.
Limites de Crédito
Até R$ 750.000,00, de acordo com o tipo de manejo indicado no projeto apresentado.
Itens financiáveis
Recuperação e replantio da área produtiva afetada, conforme orçamento acompanhado de laudo técnico indicando a área prejudicada.
Juros de 11,00% a.a (Custeio)
Juros de 11,00% a.a (Capital de Giro)
Custeio: até 14 meses, considerando o período da colheita mais 60 (sessenta) dias corridos, contados da data para término da colheita constante no contrato de crédito.
Capital de Giro: até 24 meses contados a partir da data da contratação do crédito, em quatro parcelas semestrais;
Financiamento para Aquisição de Café – FAC: 12 meses.
Crédito de Comercialização: 12 meses.
Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados: Até 8 anos, de acordo com o tipo de manejo indicado no projeto apresentado.
¹ Sujeito à repasse desses Recursos pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA.