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Pronaf Custeio

Com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), você, agricultor ou agricultora familiar, tem a oportunidade de aumentar a capacidade produtiva das suas terras, gerar emprego e elevar a sua renda, promovendo o desenvolvimento no meio rural, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais, agropecuários ou não, desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas.

No Banestes, nós #CrescemosJuntos e modernizamos o campo para garantir melhores condições de trabalho e produção para a sua família.

Atividades Financiáveis

Atividade de Custeio Agrícola

  • Ligada ao cultivo (rápido ciclo produtivo) e manutenção do solo e culturas de hortifruti, buscando produzir a subsistência alimentar do ser humano, bem como produzir matérias-primas que são transformadas em produtos secundários em outros campos da atividade econômica. Ex: adubação do solo, capina, mão de obra, plantio de culturas temporárias (arroz, milho, feijão, mandioca, banana, olerícolas, etc), tratos culturais tais como aquisição de insumos, fertilizantes, defensivos agrícolas etc.

Atividade de Custeio Pecuário

  • Ligada à criação e comercialização de animais (em regime extensivo ou intensivo), que busca produzir a subsistência alimentar do ser humano, bem como produzir matérias-primas que são transformadas em produtos secundários em outros campos da atividade econômica. Ex: capina, mão de obra, aquisição de sal mineral, medicamentos veterinários, insumos para avicultura de corte, piscicultura, aquisição de animais para recria e engorda.

Características

Beneficiários
São beneficiários do Pronaf os produtores rurais que apresentem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou o documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) válido. Após realizar a inscrição no CAF, a solicitação para emissão do CAF-PRONAF poderá ser realizada, a qualquer tempo, junto às entidades cadastradoras da Rede CAF.
Garantias
Avalistas, penhor de bens financiados, hipoteca ou alienação fiduciária (sujeito à análise cadastral e de crédito).
Limites de crédito¹
De R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), considerando todas as operações feitas no Pronaf Custeio no ano safra vigente (Sistema Nacional de Crédito Rural).
Encargos financeiros

Juros de 3,00% a 6,00% a.a de acordo com a cultura financiada.

Vencimento

De acordo com o tipo de empreendimento:

a) custeio agrícola:

36 meses para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
24 meses para as culturas bienais (tem seu ciclo dividido em 2, em seu primeiro ano, ela se concentra em sua parte vegetativa, no segundo ano na parte reprodutiva);
14 meses para culturas permanentes (culturas de longo ciclo vegetativo, que permitem colheitas sucessivas, sem necessidade de novo plantio; ex: Café);
12 meses para as culturas temporárias (culturas de curta ou média duração, geralmente com ciclo vegetativo inferior a um ano, que após a colheita necessitam de novo plantio para produzir);

b) custeio pecuário:

6 meses para a aquisição de Bovinos e Bubalinos para Engorda em regime de confinamento;
24 meses aquisição de Bovinos e Bubalinos para Recria e Engorda em regime de Extensivo;
12 meses para os demais financiamentos (Limpeza de pastagens etc)

¹ Sujeito à Análise Cadastral e de Crédito.