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Pronamp Custeio

Destinado ao médio e pequeno produtor rural (se não tiver DAP ativa ou CAF-Pronaf válido), o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), estimula a geração de renda e promove o desenvolvimento no meio rural, por meio do financiamento de atividades para custeio destinado às despesas no ciclo das atividades.

Atividades Financiáveis

Atividade de Custeio Agrícola

  • Ligada ao cultivo (rápido ciclo produtivo) e manutenção do solo e culturas de hortifruti, buscando produzir a subsistência alimentar do ser humano, bem como produzir matérias-primas que são transformadas em produtos secundários em outros campos da atividade econômica. Ex: adubação do solo, capina, mão de obra, plantio de culturas temporárias (arroz, milho, feijão, mandioca, banana, olerícolas, etc), tratos culturais tais como aquisição de insumos, fertilizantes, defensivos agrícolas etc.

Atividade de Custeio Pecuário

  • Ligada à criação e comercialização de animais (em regime extensivo ou intensivo), que busca produzir a subsistência alimentar do ser humano, bem como produzir matérias-primas que são transformadas em produtos secundários em outros campos da atividade econômica. Ex: capina, mão de obra, aquisição de sal mineral, medicamentos veterinários, insumos para avicultura de corte, piscicultura, aquisição de animais para recria e engorda.

Características

Beneficiários
Produtores rurais que sejam proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros que possuam renda bruta anual de até R$3.000.000,00 (três milhões de reais), considerando neste limite a soma do Valor Bruto de Produção, do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e as demais rendas não agropecuárias. E, da renda bruta anual, no mínimo, 80% seja originária da atividade agropecuária.
Garantias
Avalistas, Penhor de Bens financiados, Hipoteca ou Alienação Fiduciária (sujeito à Análise Cadastral e de Crédito).
Limites de crédito¹
De R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), considerando todas as operações feitas no Pronamp custeio no ano safra vigente (Sistema Nacional de Crédito Rural).
Encargos financeiros
Juros de 8,00% a.a
Vencimento

De acordo com o tipo de empreendimento:

a) custeio agrícola:

36 meses para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
24 meses para as culturas bienais (tem seu ciclo dividido em 2, em seu primeiro ano, ela se concentra em sua parte vegetativa, no segundo ano na parte reprodutiva);
14 meses para culturas permanentes (culturas de longo ciclo vegetativo, que permitem colheitas sucessivas, sem necessidade de novo plantio; ex: Café);
1 (um) ano para as demais culturas;
12 meses para as culturas temporárias (culturas de curta ou média duração, geralmente com ciclo vegetativo inferior a um ano, que após a colheita necessitam de novo plantio para produzir);

b) custeio pecuário:

6 meses para a aquisição de Bovinos e Bubalinos para Engorda em regime de confinamento;
24 meses aquisição de Bovinos e Bubalinos para Recria e Engorda em regime de Extensivo;
12 meses para os demais financiamentos (Limpeza de pastagens etc)

¹ Sujeito à Análise Cadastral e de Crédito.