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Planos Pessoais
Seguro Residencial |
Perguntas e Respostas |
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1. O que é Seguro Residencial Banestes? |
O Residencial Banestes é um seguro patrimonial que visa proteger a sua residência contra incêndio queda de raio e outros danos ao imóvel como também danos ao conteúdo de sua residência, de acordo com a cobertura contratada. |
2. Quem pode contratar o Residencial Banestes? |
Os proprietários e locatários de imóveis residenciais, ocupadas para moradia habitual sendo casa ou apartamento, na região do ES.
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3. Como é feita a contratação do Residencial BANESTES? |
O cliente deve dirigir-se a uma agência do Banestes e preencher uma proposta a ser encaminhada à Banestes Seguros. Pode também procurar o corretor de seguros de sua preferência e solicitar um orçamento. |
4. Quais são as coberturas? |
Incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, perda de aluguel, responsabilidade civil familiar, Subtração de Bens, dentre outras. |
5. Pode fazer seguro para qualquer Residência? |
Desde que a residência seja habitada sim, residências inabitadas de veraneio ou campo podem ser seguradas, desde que, localizadas em apartamento superior. |
6. Posso fazer mais de um seguro para a mesma residência? |
Não, apenas um seguro por residência. |
7. Quais são as formas de pagamento? |
O Residencial Banestes, pode ser pago em até 6x sem juros ou em 10x com juros. Tendo opção para pagamento em Débito em Conta e Carnê. |
8. Existem serviços agregados ao seguro? |
Sim, serviços de assistência emergencial para chaveiro, linha branca, eletricista, encanador, e outros conforme plano escolhido. |
9. Posso contratar os serviços de assistência 24hs isoladamente? |
Não, os serviços emergenciais devem ser contratados juntamente com o seguro da residência. |
10. O que é beneficiário? |
É a pessoa indicada para receber o seguro em caso de sinistro. Por exemplo, caso o imóvel seja locado, o beneficiário é o proprietário do imóvel. |
11. O que é Limite Máximo de Garantia Contratada (LMGC) e Limite de Máximo de Indenização (LMI)? |
O LMGC é o valor máximo a ser pago pela seguradora resultante de determinado evento ou série de eventos, que podem abranger uma ou mais Coberturas Contratadas, e não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto( s) ou do(s) bem(ns) ou interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro. E o LMI é o valor máximo de indenização dentro de uma única cobertura. |
12. Onde eu moro é alugado, posso contratar o seguro Residencial Banestes? |
Sim. Você, proprietário ou inquilino do imóvel, poderá definir a forma de contratação sendo Tradicional (para prédio e contéudo), preferencialmente ao Conteúdo, Preferencialmente ao Imóvel ou Exclusivamente ao imóvel. |
13. Minha residência foi arrombada e levaram diversos bens, tenho cobertura? |
Se você contratou a cobertura acessória de roubo, além da indenização pelos objetos roubados, os danos causados à residência também estarão cobertos. |
14. Minha empregada doméstica está inclusa da Cobertura de Responsabilidade Civil Familiar? |
Sim, está prevista a cobertura para Empregada Doméstica conforme definido no item Riscos Cobertos da cobertura acessória de Responsabilidade Civil Familiar. |
15. O que garante a Cobertura de Vendaval? |
Garante danos causados aos bens cobertos decorrentes de ventos com velocidade igual ou superior superior a 54km/h (cinqüenta e quatro quilômetros por hora), desde que atestado por órgão competente ou se trate de evento público e notório na localidade do sinistro. |
16. Se uma árvore que pertence ao terreno segurado cair em um imóvel ou bem de terceiro haverá cobertura? |
Se você contratou a cobertura acessória de RC Familiar a seguradora irá analisar a causa dos danos, uma vez que a manutenção e preservação da árvore é de responsabilidade do proprietário do imóvel, bem como os danos por ela provocados. Ressaltamos que os danos provocados por eventos da natureza são considerados fortuitos ou de força maior eximindo o proprietário da responsabilidade civil. |
17. O que garante os Serviços de Assistência 24hs? |
Essa cobertura garante ao Segurado a mão-de-obra necessária para a realização dos reparos emergenciais exclusivamente do local segurado. Essa cobertura não prevê instalações ou manutenções. |
18. Em caso de Incêndio na Residência, meu carro está coberto pelo meu seguro Residencial? |
Não. Para essa cobertura você deve contratar o Seguro de Automóveis Banestes |
19. Existe Franquia para o meu Seguro Residencial? |
Sim. Existem dois tipos de Franquias e serão aplicadas unívocamente por cobertura, sendo:
a) Franquia Simples - a seguradora somente inicia uma regulação se o prejuízo for superior ao valor estipulado para a franquia, e não a deduz da indenização, quando os prejuízos forem maiores do que o valor da franquia.
b) Franquia com a Participação Obrigatória do Segurado sobre os Prejuízos (P.O.S) - Após a apuração dos prejuízos o Segurado é obrigado a participar sob forma de percentual (10%) aplicado em relação ao valor dos prejuízos, o valor obtido é comparado com um valor mínimo de participação, prevalecendo o maior valor entre os dois.
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20. Como eu pago a Franquia de Participação Obrigatória em caso de Sinistro? |
A franquia, sempre que houver, será deduzida da indenização. |
21. È necessário ter Escritura para Contratar o Residencial Banestes ? |
Para contratação não. Mas em caso de sinistros serão exigidos documento comprobatórios da propriedade do imóvel para indenização ao proprietário. |
22. Quanto tempo demora para receber a indenização ? |
A indenização, por lei, deve ser feita após a comunicação do sinistro em até 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências feitas pela Seguradora, nesse caso, o envio das documentações solicitadas pela Seguradora. |
23. Minha edícula tem cobertura em caso de sinistro na residência? |
Terá cobertura desde que esta edícula esteja dentro do terreno do local de risco e seja construída integralmente em alvenaria. |
24. Se minha bicicleta, moto ou carro for roubado dentro do quintal ou garagem da minha residência, serei indenizado? |
No seguro Residencial Banestes somente a bicicleta, desde que seja de uso pessoal e esteja dentro de um local fechado. |
25. Qual o prazo de realização da Vistoria em caso de Sinistro ? |
Se necessária, a vistoria será realizada em até 72 horas da data do aviso de sinistro. |
26. Existem bens que não são indenizáveis pelo meu seguro Residencial ? |
Sim. Alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial, como jóias, tapetes, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, armas e munições, softwares, entre outros. É importante conhecer todos os bens não cobertos, explicitados nas CG´s no item 6 – Bens não cobertos pelo Seguro, como, os bens não cobertos específicos de cada cobertura. |
27. Como é calculado o valor da indenização para os bens segurados ? |
O cálculo da indenização para danos materiais terá como base o valor em risco de cada bem. Entende-se por valor em risco o custo de reposição do bem no dia e local do sinistro, subtraídas as depreciações pela idade, uso, estado de conservação, obsolescência, etc. No cálculo da indenização para equipamentos eletro-eletrônicos, informática e telefonia haverá depreciação conforme critérios da seguradora. Você poderá verificar todas as regras, nas CG´s no item 17 Apuração dos Prejuízos. |
28. Existem duas residências no mesmo terreno, separadas por um muro, posso fazer numa única apólice ? |
Não. No seguro Residencial Banestes, é considerado como local de risco diferentes, sendo necessário uma apólice para cada residência. |
29. Minha residência foi assaltada e utilizei quase todo o valor de indenização que contratei para a Cobertura de Subtração de Bens. Caso venha a ser assaltado novamente na mesma vigência terei direito à indenização ? |
Você tem direito à indenização, mas estará limitado ao valor contratado para a garantia, descontado do valor recebido pelo sinistro anterior. Para retornar ao valor inicialmente contratado, será necessário realizar Endosso de Recomposição da IS. |
30. Posso alterar os limites das garantias que contratei na apólice ? |
Sim. Para isto será realizado um endosso e poderá ocorrer alteração no prêmio do seguro o que promoverá restituição ou cobrança adicional de prêmio. |
31. Havendo um sinistro na residência e eu tiver gasto tentando salvar móveis e outros itens cobertos pelo seguro, a Banestes Seguros irá me reembolsar? |
O Residencial Banestes prevê o reembolso das despesas com salvamento efetuado pelo segurado, até o Limite Máximo de Responsabilidade contratado para cada garantia, na ocorrência dos sinistros cobertos pelas mesmas. |
32. Tenho um imóvel alugado e contratei a cobertura de Perda e Pagamento de Aluguel. Em caso de sinistro no imóvel, recebo o valor do aluguel ? |
Se você contratou a cobertura acessória de Perda e Pgto de Aluguel, a Seguradora irá analisar se o sinistro foi resultante de Incêndio, raio ou explosão ou Vendaval ou Impacto de Veículos e se o imóvel está impedido de habitar. Nesse caso, você irá receber indenização até o término do reparo ou reconstrução ou até o sexto mês contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer, respeitado o máximo de 1/6 (um sexto) por mês do Limite Máximo de Indenização contratado. A indenização não está vinculada ao valor do aluguel. |
33. Como devo proceder se acontecer um Sinistro na minha Residência? |
Basta seguir como está definido no item 16 SINISTRO das Condições Gerais, reforçando a necessidade imediata de comunicação do Sinistro à Seguradora para abertura do Processo de Sinistro e análise das Coberturas. O contato com a Seguradora deverá ser feito nos escritórios regionais:
Sede:
Av Princesa Isabel, 574 - Ed. Palas Center
Bloco "A" - 8º e 9º andares - Centro, 29.010-360
Tel: (27) 3383.2800
Fax: (27) 3383.2841
Linhares:
Av. Governador Lindemberg, 493 -
Centro
29.900-020
Tel: (27) 3371.1298
Fax: (27) 3371.1075
Colatina:
Av. Getúlio Vargas, 500, Shopping - Loja 1 - Térreo
Centro, 29.700-010
Tel: (27) 3721.4922 - (27) 3721.5157
Fax: (27) 3721.5842
Cachoeiro de Itapemirim:
Rua 25 de março, nº 15, Centro -29300-100
Tel: (28) 3383-5028 - (28) 3383-5029
Fax: (28) 3383-5030 |
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As informações contidas neste Perguntas e Respotas são indicativas. Os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora estão definidos na proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.
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