Em atendimento ao Ofício Circular Susep nº 01/2024/DIR2, comunicamos ao mercado a
inclusão do campo “nome social” nos documentos emitidos pela Banestes Seguros a partir de
27/05/2024.
De acordo com a definição da Recomendação nº 10/23, expedida pela
Procuradoria da República no Estado de São Paulo, “nome social” é a
designação que o indivíduo escolhe, por entender que o nome constante em seus
registros oficiais (nome civil) não condiz com sua personalidade ou identidade de gênero.
Como medida de proteção a tentativas de fraudes, somente serão incluídos os nomes
sociais formalizados previamente junto à Receita Federal do Brasil.
Para facilitar a inclusão do nome social nos documentos, orientamos os corretores a seguirem os
seguintes passos:
•1 Solicitação do Cliente: Na contratação ou atualização
do seguro, pergunte ao cliente se ele deseja utilizar o nome social
•2Pedido de Inclusão: Envie um e-mail informando o nome civil, CPF e nome social para:
"comercialcentro@banestes.com.br”
Após a recepção do pedido via e-mail, e a verificação do “nome
social” junto à base da Receita Federal do Brasil, os documentos gerados a partir de então
(apólices, certificados e endossos) passarão a conter o nome social informado.
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