Indenizações
» Morte por Acidente
O beneficiário do segurado é indenizado pelo valor do capital segurado contratado e expresso no bilhete, quando a morte decorrer de acidente pessoal.
» Morte do Segurado por Acidente Aéreo.
O beneficiário do segurado é indenizado em 200% do capital segurado contratado e expresso no bilhete, quando a morte decorrer de acidente aéreo.
A Indenização desta cobertura é cumulativa a Indenização da cobertura de Morte por Acidente.
» Auxílio Funeral do Segurado
O beneficiário receberá a indenização na forma de reembolso dos valores comprovadamente gastos com o funeral do Segurado, quando a morte decorrer de acidente pessoal, até o limite de 5% do capital segurado contratado e expresso no bilhete.
» Renda Diária para Internação por Acidente.
O próprio segurado é indenizado na forma de renda diária, cada diária correspondendo a 1% do capital segurado contratado e expresso no bilhete, limitando a 10 (dez) pagamentos durante a vigência do seguro, quando a internação decorrer de acidente pessoal.
» Invalidez por Acidente
O próprio segurado indenizado parcial ou totalmente, de acordo com o grau de invalidez, quando a invalidez decorrer de acidente pessoal, até o limite do capital segurado contratado e expresso no bilhete.
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